DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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ATO DA MESA Nº 81/2025


Data de Veiculação: 20 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1900/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Atos da Mesa


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o art. 24, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c art. 20, inciso IX, do Novo Regimento Interno da Câmara, que conferem atribuição à Mesa Diretora para proceder à devolução de saldo de caixa da Câmara Municipal à tesouraria da Prefeitura;

CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 31/2025, que determina devoluções ao Poder Executivo de saldo de recursos orçamentários da Câmara Municipal em bases mensais, conforme orientações do TCE/SP emitidas no Comunicado SDG nº 26/2023, e que a devolução mensal será efetuada até o último dia do mês subseqüente ao término do mês de referência, mediante transferência bancária eletrônica para o Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a economia de despesas apresentada pela Câmara Municipal de Presidente Prudente até a presente data no exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO que há saldo em disponibilidades em contas bancárias da Câmara, referente a duodécimos recebidos do Poder Executivo e não gastos em sua integralidade, conforme apurado no fechamento da competência de SETEMBRO/25.

DECIDE:

 Art. 1º  Fica autorizada a devolução da quantia exata de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) das disponibilidades da Câmara Municipal à tesouraria do Poder Executivo do Município, a ser efetivada na data de 24.10.2025 (vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e cinco).

§ 1º  A devolução ora autorizada incidirá sobre saldo parcial disponível em contas bancárias da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

§ 2º  A transferência dos recursos será processada de forma eletrônica, após emissão de ordem de pagamento, sendo processada pela Contabilidade da Câmara Municipal.

Art. 2º Comunique-se essa decisão aos órgãos da Câmara encarregados do processamento do repasse neste Ato definido.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 17 de outubro de 2025.

                                             

                                                          WILLIAM LEITE

                                                             Presidente

                                    EDGAR CALDEIRA                    ARISTEU PENALVA

                                    Primeiro Secretário                    Segundo Secretário

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

                                                  MAURO ALVES DOS SANTOS

                                                        Diretor da Secretaria


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