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LEI Nº 11.754/2025


Data de Veiculação: 21 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1901/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Leis


Dispõe sobre a concessão de um dia de folga ao servidor público municipal que efetuar doações voluntárias de sangue no período de doze meses.

Autor: Vereador DOUGLAS KATO

O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e parágrafo único do artigo 289 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Será concedido um dia de folga ao servidor público municipal que efetuar doações voluntárias de sangue no período de doze meses.

Parágrafo único. A data da folga de que trata o caput deste artigo, será de escolha do servidor, não substituindo a folga já concedida aos servidores públicos no dia da doação, conforme Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950 e vice-versa.

Art. 2º As doações tratadas na presente lei, deverão obedecer às quantidades mínimas abaixo:

I – para homens, o mínimo de três doações de sangue no período de doze meses;

II – para mulheres, o mínimo de duas doações de sangue no período de doze meses.

Art. 3º Para solicitação da folga, os servidores deverão apresentar ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, todos os comprovantes de doação de sangue realizadas no período de doze meses.

Art. 4º O prazo para usufruir da folga, é de doze meses subsequentes à data da última doação utilizada na contagem das doações mínimas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

                                                     

                              Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 15 de outubro de 2025.    

                                                             WILLIAM LEITE

                                                              Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

                                                            MAURO ALVES DOS SANTOS                 

                                                                 Diretor da Secretaria


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