DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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LEI Nº 11.765/2025


Data de Veiculação: 3 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1909/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Leis


Dá nova redação ao dispositivo da Lei Municipal nº 7.908, de 14 de novembro de 2012.

Autor: Vereador ARISTEU PENALVA

O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e parágrafo único do artigo 289 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 8º da Lei Municipal nº 7.908, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre o registro e chipagem de animais no Município de Presidente Prudente, e dá outras providências, passa ter a seguinte redação:

“Art. 8º As sanções previstas nessa lei serão aplicadas pelo Centro de Controle de Zoonoses, através de seus agentes – funcionários devidamente autorizados.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 24 de outubro de 2025.

                                            WILLIAM LEITE

                                               Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

                                     MAURO ALVES DOS SANTOS

                                          Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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