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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 07/2024


Data de Veiculação: 10 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1551/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Estabelece diretrizes para a organização curricular das classes de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e da Educação Complementar nas Escolas Municipais de Presidente Prudente – SP, para o ano letivo de 2024.

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

Considerando o Decreto Municipal nº 21472/2010 que dispõe sobre a reorganização do regime de progressão continuada no ciclo I do Ensino Fundamental;

Considerando o Decreto Municipal nº 28700/2018 que dispõe sobre alteração de jornada de trabalho dos professores, em virtude de decisão judicial;

Considerando o Decreto Municipal nº 31060/2020 que dispõe sobre a elaboração de Projeto Especial de Educação Integral do Programa CIDADESCOLA, no Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Prudente;

Considerando o Decreto Municipal nº 32734/2022 que revoga o Decreto Municipal nº 31.507/2020 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 34887/2023 que dispõe sobre as diretrizes de funcionamento do Projeto-Piloto nas Escolas Municipais de Educação Integral de Presidente Prudente – EMEIPP.

Considerando a Lei nº 11364/2024 que Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Será assegurada a carga horária mínima de oitocentos e oitenta (880) horas distribuídas em duzentos (200) dias letivos nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anexo I e II).

 

§1º.  O Ciclo I do Ensino Fundamental, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) será organizado em quatro (4) termos semestrais com módulos de vinte (20) semanas e cem (100) dias letivos cada (anexo III).

 

§2º.  As classes de Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão organizadas a partir da oferta de duas (02) aulas semanais realizadas no contraturno do ensino regular.

 

§3º.  As classes de Educação Complementar do Ensino Fundamental, denominado Ciclo I do Ensino Fundamental serão organizadas no turno mínimo de quinze (15) horas semanais observadas às normas do Programa Cidadescola.

 

§4º.  As classes de período integral da Educação Infantil serão organizadas a partir da garantia de oferta de carga horária mínima de oitocentos e oitenta (880) horas anuais, complementadas por mil cento e vinte (1120) horas anuais, ambas distribuídas em duzentos (200) dias letivos, totalizando duas mil (2000) horas anuais.

 

§5º.  As classes de período integral do Ensino Fundamental serão organizadas a partir da garantia de oferta de carga horária de mil quinhentas (1500) horas anuais, distribuídas em duzentos (200) dias letivos.

 

Art. 2º.  A Educação Infantil organizar-se-á em:

I.       Creches – para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 meses de idade.

II.    Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 meses de idade.

 

Art. 3º. Os cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, denominado Ciclo I do Ensino Fundamental, desenvolver-se-ão em regime de progressão continuada e serão organizados em duas etapas:

I.       Etapa I ou Ciclo de Alfabetização, constituído pelos três primeiros anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.

II.    Etapa II, constituída pelos dois últimos anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc Nº 06/2024 e as disposições em contrário.

 

 

Presidente Prudente, 08 de maio de 2024.

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 MATRIZ CURRICULAR

 EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ-ESCOLA

 

Período: Diurno

Ano: 2024

Campos de Experiência / Outras Disciplinas

Quantidade de aulas semanais

Creche e

Pré-Escola

(60 min/aula)

Creche

Pré-Escola

BI / BII / MI / MII

Pré I e Pré II

Carga Horária Semanal

Carga Horária Semanal

 

O eu, o outro e o nós

 

 

 

Corpo, gestos e movimentos

 

 

 

Traços, sons, cores e formas

22 aulas

22 horas

22 horas

Escuta, fala, pensamento e imaginação

 

 

 

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações

 

 

 

Totais

22 aulas semanais

22 horas semanais

22 horas semanais

Carga horária anual - 880 horas

Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos

Lei Federal nº 9394/1996

Parecer CNE/CEB nº 02/2003

Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017

Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista

 

 

 

 

Período: Integral

Ano: 2024

Campos de Experiência / Outras Disciplinas

Creche

Pré-Escola

BI / BII / MI / MII

Pré I e Pré II

Carga Horária Semanal

Carga Horária Semanal

 

O eu, o outro e o nós

 

 

Corpo, gestos e movimentos

 

 

Traços, sons, cores e formas

22 horas

22 horas

Escuta, fala, pensamento e imaginação

 

 

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações

 

 

 

Outras disciplinas

28 horas

28 horas

Totais

50 horas semanais

50 horas semanais

Carga horária anual - 2000 horas

Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos

Horário: 7 horas -17 horas –Obrigatoriedade de cadastrar nesse horário

Lei Federal nº 9394/1996

Parecer CNE/CEB nº 02/2003

Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017

Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista

 

 

 

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

ANEXO II

 

MATRIZ CURRICULAR

ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I (1º AO 5º ANO)

 

Período: Diurno

Ano: 2024

Áreas de Conhecimento

Componente Curricular

Anos do Ensino Fundamental

Ciclo I     1º ao 5º Ano

Quantidade de aulas semanais 1º ao 5º

Linguagens

Língua Portuguesa

6

Arte

2

Educação Física

2

Matemática

Matemática

6

Ciências da Natureza

Ciências

2

Ciências Humanas

História

2

Geografia

2

Parte Diversificada

Outras Disciplinas

2

Ensino Religioso

          Facultativo

Totais

24 aulas semanais

22 horas semanais

Carga horária anual - 880 horas

Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos

Lei Federal nº 9394/1996

Parecer CNE/CEB nº 02/2003

Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017

Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista

         

 

 

MATRIZ CURRICULAR

ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I (1º AO 5º ANO)

 

Período: Integral

Ano: 2024

Áreas de Conhecimento

 

Componente Curricular

Anos do Ensino Fundamental

Ciclo I     1º ao 5º Ano

Quantidade de aulas semanais 1º ao 5º (45min/aula)

Linguagens

Língua Portuguesa

9

Arte

2

Educação Física

2

Matemática

Matemática

9

Ciências da Natureza

Ciências

2

Ciências Humanas

História

2

Geografia

2

Parte Diversificada

Outras Disciplinas

22

Ensino Religioso

Facultativo

Totais

50 aulas semanais

37,5 horas semanais

Carga horária anual - 1500 horas

Horário: 7h20 -15h20 –Obrigatoriedade de cadastrar nesse horário

Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos

Lei Federal nº 9394/1996

Parecer CNE/CEB nº 02/2003

Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017

Decreto Municipal nº34887/2023 Projeto-Piloto nas Escolas Municipais de Educação Integral de Presidente Prudente – EMEIPP

Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista

 

MATRIZ CURRICULAR

COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DO

ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I (1º AO 5º ANO)

 

Período: Diurno

Ano: 2024

Projeto

 

Componente Curricular

2º NÍVEL

Quantidade de aulas semanais

Programa Cidadescola

 

 

Complementação Educacional

15 AULAS

 

 

Totais

15 horas

Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos

Lei Federal nº 9394/1996

Parecer CNE/CEB nº 02/2003

Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017

Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista

 

 

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

  

 

ANEXO III

 

MATRIZ CURRICULAR

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I (1º AO 5º ANO)

 

Período: Diurno

Ano: 2024

 

 

Componente Curricular

Quantidade de aulas semanais

(60 min/aula)

 

 

 

Educação Especial – Praticas Educacionais Inclusivas

 

2 AULAS

 

 

Totais

80 horas

Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos

Lei Federal nº 9394/1996

Parecer CNE/CEB nº 02/2003

Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017

Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista

 

 

 

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

 

  

ANEXO IV

 

MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

1º CICLO (4 TERMOS SEMESTRAIS)

 

Período: Noturno

Ano: 2024

Áreas de Conhecimento

 

Componente Curricular

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

1º ciclo (4 termos semestrais)

Carga Horária Semanal

Carga Horária Semestral

Linguagens

Língua Portuguesa

6h

120h

Arte

1h

20h

Educação Física

1h

20h

Matemática

Matemática

6h

120h

Ciências da Natureza

Ciências

2h

40h

Ciências Humanas

História

2h

40h

Geografia

2h

40h

Ensino Religioso

          Facultativo

Totais

20 horas

semanais

400 horas

semestrais

Módulo de vinte (20) semanas ou cem (100) dias letivos

Lei Federal nº 9394/1996

Parecer CNE/CEB nº 02/2003

Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017

Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista

         

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
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