DECRETO Nº 37.535, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1987/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 34.118/2023 e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as demandas operacionais verificadas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e no Fundo Social de Solidariedade;
Considerando o disposto no Memorando nº 20.664/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 3º do Decreto nº 34.118, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de adiantamento, cartão corporativo e despesas de viagens no município de Presidente Prudente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§5º O adiantamento para despesas previstas no parágrafo anterior somente poderá ser solicitado a cada 30 (trinta) dias, exceto no caso da Secretaria Municipal de Saúde (Recursos Próprios) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, após a devida prestação de contas do adiantamento anteriormente recebido.” (NR)
Art. 2º O inciso III do artigo 8º do Decreto nº 34.118, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de adiantamento, cartão corporativo e despesas de viagens no município de Presidente Prudente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais secretarias, incluindo-se também a Secretaria Municipal de Educação (Merenda Escolar), o Corpo de Bombeiros e o Fundo Social de Solidaridade, ficando este sob a responsabilidade do Controlador Orçamentário, conjuntamente com o Secretário ou Assessor Subordinante.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de março de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Secretário Municipal de Finanças
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