DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.535, DE 5 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 10 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1987/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre alterações no Decreto nº 34.118/2023 e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as demandas operacionais verificadas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e no Fundo Social de Solidariedade;

Considerando o disposto no Memorando nº 20.664/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 3º do Decreto nº 34.118, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de adiantamento, cartão corporativo e despesas de viagens no município de Presidente Prudente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§5º O adiantamento para despesas previstas no parágrafo anterior somente poderá ser solicitado a cada 30 (trinta) dias, exceto no caso da Secretaria Municipal de Saúde (Recursos Próprios) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, após a devida prestação de contas do adiantamento anteriormente recebido.” (NR)

Art. 2º O inciso III do artigo 8º do Decreto nº 34.118, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de adiantamento, cartão corporativo e despesas de viagens no município de Presidente Prudente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais secretarias, incluindo-se também a Secretaria Municipal de Educação (Merenda Escolar), o Corpo de Bombeiros e o Fundo Social de Solidaridade, ficando este sob a responsabilidade do Controlador Orçamentário, conjuntamente com o Secretário ou Assessor Subordinante.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de março de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretário Municipal de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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