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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMS/2024


Data de Veiculação: 18 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1576/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Editais


 

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o disposto no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal Nº 13.019/2014, e suas alterações, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMS/2024, visando o CREDENCIAMENTO de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s da área de Saúde sediadas em Presidente Prudente – SP.


1. OBJETO

 

1.1. O objeto deste Edital é o Credenciamento de OSC’s da área de Saúde regularmente constituídas para eventual celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO e TERMO DE FOMENTO, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014.


2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Para os fins deste edital, considera-se OSC’s as pessoas jurídicas que se enquadrem nas definições do artigo 2°, inciso I, da Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015.


2.2. Poderão requerer o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde as OSC’s que atendam aos seguintes requisitos:

I – estar inscrita no Conselho Municipal de Saúde;

II – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde– CNES, de que trata a PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015;

III – estar em consonância com os princípios do art. 7ª da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

IV- Possuir, no mínimo, um ano de existência, conforme Art. 33, inciso V, alínea a, Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

 

3.1. Para requerer o Credenciamento, a OSC deverá encaminhar por meio de protocolo eletrônico, constante no sítio oficial do município de Presidente Prudente/SP http://www.presidenteprudente.sp.gov.br no link: Empresas/Protocolo eletrônico, os documentos a seguir:

I.            Dados cadastrais da OSC acompanhado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II.            Dados Cadastrais de seus representantes legais;

III.            Estatuto Social;

IV.            Cadastrado Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

V.            Inscrição do Conselho Municipal de Saúde – CMS,

VI.            Apresentação e histórico da OSC,

VII.            Descrição dos serviços em saúde que desenvolve no Município de Presidente Prudente-SP, referente ao exercício anterior ao pedido de credenciamento e/ou renovação;

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Os interessados deverão entregar todos os documentos elencados no item 3 deste Edital, por meio digital, no sítio oficial do município de Presidente Prudente/SP http://www.presidenteprudente.sp.gov.br; acessar o link: Empresas/Protocolo eletrônico; abrir protocolo com Assunto – Credenciamento terceiro setor - Saúde; e enviar aos cuidados da Comissão de Monitoramento e avaliação, com o texto “A (nome da OSC), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida (endereço completo da sede da OSC), vem, por meio de seu representante legal, (Nome completo do representante legal da OSC), inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, requerer o CREDENCIAMENTO junto a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente - SP, nos termos artigo 30, inciso VI, da Lei Federal Nº 13.019/2014.”.

 

4.2. A OSC deverá atender as condições de participação elencadas no item 2 do presente edital.

 

4.3. O prazo para emissão do Credenciamento por esta secretaria será de 30 dias.

 

4.4. O Credenciamento não obriga ao Município a celebrar Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento.

 

4.5. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses.

 

5. DA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

5.1. Deverá ocorrer anualmente, antes da validade do Credenciamento;

 

5.2. Deverá entregar todos os documentos elencados no item 3 deste Edital, por meio digital, no sítio oficial do município de Presidente Prudente/SP http://www.presidenteprudente.sp.gov.br; acessar o link: Empresas/Protocolo eletrônico; abrir protocolo com Assunto – Renovação de Credenciamento terceiro setor - Saúde; e enviar aos cuidados da Comissão de Monitoramento e avaliação, com o texto “A (nome da OSC), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida (endereço completo da sede da OSC), vem, por meio de seu representante legal, (Nome completo do representante legal da OSC), inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, requerer a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO junto a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente - SP, nos termos artigo 30, inciso VI, da Lei Federal Nº 13.019/2014.”

 

5.3. Deverá atender as condições de participação elencadas no item 2 do presente edital. 


6. DA PUBLICAÇÃO


6.1. O prazo para emissão do Credenciamento por esta secretaria será de 30 dias.

 

6.2. O Credenciamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente - SP.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 A falta ou irregularidade de qualquer documento listado no item 3 deste Edital resultará na inabilitação da OSC;

 

7.2. Eventuais dúvidas sobre o Credenciamento poderão ser sanadas por telefone (18) 3226-0920 (ramal 0940) ou e-mail: terceirosetor_saude@pprudente.sp.gov.br .


7.3. O Credenciamento não gera à OSC direito subjetivo à celebração de qualquer parceria.


Presidente Prudente, 17 de junho de 2024.

 

Dr. Breno Luis Erbella Casari

Secretário Municipal de Saúde


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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