EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMS/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1576/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Editais
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o disposto no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal Nº 13.019/2014, e suas alterações, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMS/2024, visando o CREDENCIAMENTO de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s da área de Saúde sediadas em Presidente Prudente – SP.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é o Credenciamento de OSC’s da área de Saúde regularmente constituídas para eventual celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO e TERMO DE FOMENTO, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para os fins deste edital, considera-se OSC’s as pessoas jurídicas que se enquadrem nas definições do artigo 2°, inciso I, da Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015.
2.2. Poderão requerer o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde as OSC’s que atendam aos seguintes requisitos:
I – estar inscrita no Conselho Municipal de Saúde;
II – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde– CNES, de que trata a PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015;
III – estar em consonância com os princípios do art. 7ª da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.
IV- Possuir, no mínimo, um ano de existência, conforme Art. 33, inciso V, alínea a, Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Para requerer o Credenciamento, a OSC deverá encaminhar por meio de protocolo eletrônico, constante no sítio oficial do município de Presidente Prudente/SP http://www.presidenteprudente.sp.gov.br no link: Empresas/Protocolo eletrônico, os documentos a seguir:
I. Dados cadastrais da OSC acompanhado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. Dados Cadastrais de seus representantes legais;
III. Estatuto Social;
IV. Cadastrado Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
V. Inscrição do Conselho Municipal de Saúde – CMS,
VI. Apresentação e histórico da OSC,
VII. Descrição dos serviços em saúde que desenvolve no Município de Presidente Prudente-SP, referente ao exercício anterior ao pedido de credenciamento e/ou renovação;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados deverão entregar todos os documentos elencados no item 3 deste Edital, por meio digital, no sítio oficial do município de Presidente Prudente/SP http://www.presidenteprudente.sp.gov.br; acessar o link: Empresas/Protocolo eletrônico; abrir protocolo com Assunto – Credenciamento terceiro setor - Saúde; e enviar aos cuidados da Comissão de Monitoramento e avaliação, com o texto “A (nome da OSC), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida (endereço completo da sede da OSC), vem, por meio de seu representante legal, (Nome completo do representante legal da OSC), inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, requerer o CREDENCIAMENTO junto a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente - SP, nos termos artigo 30, inciso VI, da Lei Federal Nº 13.019/2014.”.
4.2. A OSC deverá atender as condições de participação elencadas no item 2 do presente edital.
4.3. O prazo para emissão do Credenciamento por esta secretaria será de 30 dias.
4.4. O Credenciamento não obriga ao Município a celebrar Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento.
4.5. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses.
5. DA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Deverá ocorrer anualmente, antes da validade do Credenciamento;
5.2. Deverá entregar todos os documentos elencados no item 3 deste Edital, por meio digital, no sítio oficial do município de Presidente Prudente/SP http://www.presidenteprudente.sp.gov.br; acessar o link: Empresas/Protocolo eletrônico; abrir protocolo com Assunto – Renovação de Credenciamento terceiro setor - Saúde; e enviar aos cuidados da Comissão de Monitoramento e avaliação, com o texto “A (nome da OSC), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida (endereço completo da sede da OSC), vem, por meio de seu representante legal, (Nome completo do representante legal da OSC), inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, requerer a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO junto a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente - SP, nos termos artigo 30, inciso VI, da Lei Federal Nº 13.019/2014.”
5.3. Deverá atender as condições de participação elencadas no item 2 do presente edital.
6. DA PUBLICAÇÃO
6.1. O prazo para emissão do Credenciamento por esta secretaria será de 30 dias.
6.2. O Credenciamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente - SP.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A falta ou irregularidade de qualquer documento listado no item 3 deste Edital resultará na inabilitação da OSC;
7.2. Eventuais dúvidas sobre o Credenciamento poderão ser sanadas por telefone (18) 3226-0920 (ramal 0940) ou e-mail: terceirosetor_saude@pprudente.sp.gov.br .
7.3. O Credenciamento não gera à OSC direito subjetivo à celebração de qualquer parceria.
Presidente Prudente, 17 de junho de 2024.
Dr. Breno Luis Erbella Casari
Secretário Municipal de Saúde
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