DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 332, DE 18 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 19 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1994/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo nº 1.577/2022;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do § 3º do artigo 79 da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal inativa Celina do Nascimento Peratelli, nomeada em caráter efetivo em 1º de fevereiro de 2000, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 14383-9, PIS/PASEP: 1.700.867.281-9, os seguintes benefícios:

I - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), totalizando 38,5% (trinta e oito vírgula cinco por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022;

II - gratificação de função, Nível III, na proporção de 5/10 (cinco décimos), por determinação judicial, conforme o Processo nº 1010661-74.2016, a partir de 1º de novembro de 2018;

III - adicional de nível universitário correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento), por determinação judicial, conforme o Processo nº 0030872-95.2009.8.26.0482, a partir de 1º de abril de 2015;

IV - carga suplementar, por determinação judicial, conforme o Processo nº 1010919-84.2016.8.26.0482, a partir de 4 de agosto de 2011.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.025/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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