Portaria nº 001, de 16 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1997/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Portarias
ARIANE LOPES VIEIRA JACINTHO TOLEDO CÉSAR, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos itens 9.1 e 9.2 do Anexo à Resolução CNAS nº 004/2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Prudente, o Núcleo de Educação Permanente. O NEP tem como objetivo principal qualificação dos trabalhadores do SUAS, a fim de promover o aprimoramento dos serviços socioassistenciais e qualificar a oferta destes para a população.
Art. 2º – O referido Núcleo terá por finalidade a(o):
– Acompanhamento e avaliação do processo de implementação da PMEP/SUAS nas três esferas de governo e elaboração de propostas de aperfeiçoamento;
– Planejamento de ações de Educação Permanente, elaboração e diagnósticos de necessidades de qualificação de gestores, trabalhadores e conselheiros;
– Elaboração e formação de ações de formação e capacitação.
Art. 3º – O Núcleo de Educação Permanente será constituído pelos seguintes membros:
1. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Andréia da Silva Subtil
Suplente: Flávia Barbosa Figueiredo Trindade
2. REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS:
Titular: Juliana Paula de Oliveira Muchiutti
Suplente: Caue Barreto Quirino Cavalcante
3. REPRESENTANTE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
Titular: Tamyres Guimarães Maluly
Suplente: Julia Ramalho Rodrigues
4. REPRESENTANTE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
Titular: José Otávio de Gois Botega
Suplente: Melvim Kazuo de Paiva Eto
5. REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Alex Alves Dourado
Suplente: Adriana do Amaral Cunha
Art. 4 – São consideradas atribuições do Núcleo de Educação Permanente:
– Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;
– Contribuir na elaboração do plano municipal de educação permanente, com vistas a sua aprovação pelo Conselho de Assistência Social;
– Estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS (NUEP/SUAS) e com outros núcleos instituídos em âmbito estadual, contribuindo para o processo de implementação da PMEP/SUAS;
– Apoiar, acompanhar a avaliar o processo de implementação da PMEP/SUAS no âmbito do município.
Art. 5º – Estabelecer que a coordenação executiva do Núcleo ora instituído seja de competência da Coordenação de Gestão do SUAS, a qual tem a atribuição de definir e convocar as suas reuniões.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
ARIANE LOPES VIEIRA JACINTHO TOLEDO CÉSAR
Secretária Municipal de Assistência Social
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