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Portaria nº 001, de 16 de março de 2026


Data de Veiculação: 24 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1997/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Portarias


ARIANE LOPES VIEIRA JACINTHO TOLEDO CÉSAR, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos itens 9.1 e 9.2 do Anexo à Resolução CNAS nº 004/2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Prudente, o Núcleo de Educação Permanente. O NEP tem como objetivo principal qualificação dos trabalhadores do SUAS, a fim de promover o aprimoramento dos serviços socioassistenciais e qualificar a oferta destes para a população.

Art. 2º – O referido Núcleo terá por finalidade a(o):

– Acompanhamento e avaliação do processo de implementação da PMEP/SUAS nas três esferas de governo e elaboração de propostas de aperfeiçoamento;

– Planejamento de ações de Educação Permanente, elaboração e diagnósticos de necessidades de qualificação de gestores, trabalhadores e conselheiros;

– Elaboração e formação de ações de formação e capacitação.

Art. 3º – O Núcleo de Educação Permanente será constituído pelos seguintes membros:

1. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Andréia da Silva Subtil

Suplente: Flávia Barbosa Figueiredo Trindade

2. REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS:

Titular: Juliana Paula de Oliveira Muchiutti

Suplente: Caue Barreto Quirino Cavalcante

3. REPRESENTANTE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:

Titular: Tamyres Guimarães Maluly

Suplente: Julia Ramalho Rodrigues

4. REPRESENTANTE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:

Titular: José Otávio de Gois Botega

Suplente: Melvim Kazuo de Paiva Eto

5. REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Alex Alves Dourado

Suplente: Adriana do Amaral Cunha

Art. 4 – São consideradas atribuições do Núcleo de Educação Permanente:

– Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;

– Contribuir na elaboração do plano municipal de educação permanente, com vistas a sua aprovação pelo Conselho de Assistência Social;

– Estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS (NUEP/SUAS) e com outros núcleos instituídos em âmbito estadual, contribuindo para o processo de implementação da PMEP/SUAS;

– Apoiar, acompanhar a avaliar o processo de implementação da PMEP/SUAS no âmbito do município.

Art. 5º – Estabelecer que a coordenação executiva do Núcleo ora instituído seja de competência da Coordenação de Gestão do SUAS, a qual tem a atribuição de definir e convocar as suas reuniões.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

ARIANE LOPES VIEIRA JACINTHO TOLEDO CÉSAR

Secretária Municipal de Assistência Social


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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