DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


DECRETO Nº 37.610, DE 25 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 30 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2001/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre alteração no Decreto nº 30.433/2019 e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando os apontamentos realizados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, nos autos do procedimento SIS nº 0720.0000155/2026;

Considerando disposto no Memorando nº 9.384/2026, no qual ficou demonstrada a ilegalidade e a inconstitucionalidade reflexa da redação atual do artigo 2º do Decreto Municipal nº 30.433/2019, por exorbitância do poder regulamentar,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 30.433, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 9.996/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para fins de fruição do direito previsto na Lei Municipal nº 9.996/2019, será aceito qualquer documento oficial que comprove a condição de pessoa com deficiência do portador, acompanhado de documento de identificação com foto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de março de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0