RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 08-2026 - Aprova valor para financiamento da 2ª fase da campanha FMDCA 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2004/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, conforme estabelecido em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 01 de abril de 2026 e de acordo com a decisão da plenária, resolve:
Artigo 1º – Fica aprovado o valor de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para confecção de material de mídia digital para redes sociais, propaganda em rádio, adesivos, outdoors e banners, que serão utilizados na 2ª Fase da Campanha de Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente.
Artigo 2º – Os valores utilizados serão financiados com os recursos do FMDCA.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 01 de abril de 2026.
ANDREIA DA SILVA SUBTIL
Presidente do CMDCA
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