DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 12 de junho de 2026 às 16:15

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DECRETO Nº 37.653, DE 10 DE ABRIL DE 2026


Data de Publicação: 13 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2009/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Nomeia candidatos aprovados em concurso público.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no concurso público realizado em 6 de março de 2022 e homologado em 10 de maio de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do inciso I do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2021, realizado pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos aprovados para os seguintes cargos:

Assistente Social

1. Fernanda Andreatta Filipini Vincoleto

2. Flavia Reis Cardoso Justino

3. Rosimeire de Oliveira Rodrigues

4. Larissa Heloisa Vieira

Escriturário I

1. Eduardo Matheus dos Santos

2. Darianne Moreno de Almeida

3. Simone Barreto de Almeida

4. Jardelma da Silva Lima Costa

5. Hallana Maria Santiago Canedo

Psicólogo

1. Hellen Zanatto Silva

2. Ludmila Maria de Freitas Nespoli

Secretário de Escola

1. Lindolfo Traldi Filho

Serviços Gerais

1. Ana Paula dos Santos Silva

2. Caroline Cristina Anzolin

3. Eryki José Gomes

4. Valeria do Nascimento Louza

5. Camila da Silva Lima

6. Dayane Aline Santana de Oliveira

7. Mariana Barduque de Souza

Vigia Noturno

1. Daniel Henrique Guedes Silva

Art. 2º Os candidatos aprovados mencionados no artigo 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial Eletrônico, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 28.541/2017.

Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 10 de abril de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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