DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.615/2024


Data de Veiculação: 5 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1589/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dá nova redação, acrescenta dispositivo ao Decreto nº 31.051/2020 e dá outras providências.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 31.051, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o uso de áreas esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Esporte, alterado pelo Decreto nº 32.483/2021 e pelo Decreto nº 33.940/2023;

 Considerando a possibilidade de utilização da Piscina de Acessibilidade do Complexo Aquático “Antônio Macca”, em período e horários disponíveis;

 Considerando a necessidade de atualização do referido face à realidade apresentada no local,

 D E C R E T A:

 Art. 1º            O artigo 6º, do Decreto nº 31.051, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o uso de áreas esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Esporte, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 6º ............................................................................................................

I - Ginásio Municipal de Esportes “Watal Ishibashi” – G.M.E.:

a) atividades esportivas pelo período de 02 (duas) horas: 20,00 UFM;

b) promoções com fins lucrativos com a cobrança de ingressos: 1.200,00 UFM (ao dia);

II - Parque “Cel. Miguel Brizolla” – P.U.M. e Praça da Juventude “Lucas Nalin Pascoalin (Cohabão):

a) atividades esportivas pelo período de 02 (duas) horas: 32,00 UFM;

b) promoções com fins lucrativos de grande porte com cobrança de ingresso: 940.713 UFM (ao dia);

.........................................................................................................................

IV - Estádio Municipal “Caetano Peretti”, Campo de Futebol do Jardim Santa Paula e Campo Sintético de Futebol do Parque do Povo: atividades esportivas pelo período de 02 (duas) horas: 45.889 UFM;

V - Estádios Municipais dos bairros Alexandrina, Brasil Novo, Centro Olímpico, Humberto Salvador, Jardim Everest, Jardim Regina, Mário Amato, Rio 400, Vale do Sol, Vila Iti, Jardim Brasília e Watal Ishibashi e Santa Filomena: atividades esportivas pelo período de 02 (duas) horas: 13.473 UFM;

.........................................................................................................................

XI – Complexo Esportivo “Estação Cidadania”: atividades esportivas/ jogos de futebol de salão, handebol e uso do mezanino e área externa/estacionamento pelo período de 01 (uma) hora, de segunda-feira a domingo, das 8h às 24h: 13,473 UFM;

XII – Piscina de Acessibilidade do Complexo Aquático “Antônio Macca”: atividades de iniciação e aperfeiçoamento pelo período de 01 (uma) hora, de terça a sexta, das 18h às 20h:

a) fica estabelecido a cobrança de taxa pelo uso da Piscina de Acessibilidade do Complexo Aquático “Antônio Macca” por alunos acima de 18 anos, em dois dias da semana, os quais serão ofertados de acordo com a SEMEPP, cabendo ao aluno optar por dias e horários previstos no período acima estabelecido, mediante disponibilidade de turma;

b) cada turma e horário não poderá ter mais do que 15 (quinze) participantes e deverá ter a orientação de um Profissional (Professor de Natação), do qual também será cobrado pelo uso do espaço;

c) valor a ser cobrado de cada aluno: 25 UFMs (mensal), cujo montante deverá recolhido via boleto;

d) valor a ser cobrado do profissional (Professor de Natação): 4,023 UFM (mensal) por aluno integrante da Turma, devendo tal valor ser recolhido também via boleto.” (NR)

Art. 2º            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 19 de junho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

CLAYTON DOS SANTOS

Respondendo pela Secretaria Municipal de Esporte



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Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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