DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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ATA DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA HABILITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026


Data de Veiculação: 25 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2057/Ano IX
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atas de Sessão


Às 11h30 (onze horas e trinta minutos) do dia 24 de Junho de 2026, na sala de reuniões da Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude (localizada na Rua Adelino Rodrigues Gatto, nº 1225, Jd Monte Alto), esteve reunida a Comissão do Chamamento Público Nº 003/2026, nomeada pela Portaria Nº 001/2026 – Chefia de Gabinete, publicada no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente na edição de 25 de Fevereiro de 2026, para análise do recurso interposto pelaOSC - Associação de Capoeira Aroeira, inscrita no CNPJ nº 05.164.937/0001-16, referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026.

A recorrente apresentou recurso em face da decisão de não habilitação proferida pela Comissão, alegando razões relacionadas à ausência de documentos apontados durante a fase de habilitação.

Após análise dos autos e das razões recursais apresentadas, a Comissão verificou que, de acordo com as disposições constantes no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 e em observância aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, os documentos exigidos para a habilitação deveriam ter sido apresentados dentro do prazo estabelecido no edital.

Constatou-se que a Organização da Sociedade Civil deixou de apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

  • Item 10.2, “d” - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
  • Item 13.1.1, “k” - Declaração atualizada acerca da não existência no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.

Considerando que a ausência da documentação exigida compromete a regular habilitação da entidade e que a juntada posterior de documentos não é admitida quando implicar violação ao princípio da igualdade entre os participantes e às regras editalícias, esta Comissão decide pelo INDEFERIMENTO do recurso interposto, mantendo-se a decisão de não habilitação da Organização da Sociedade Civil Associação de Capoeira Aroeira, pelos fundamentos expostos.

 Nada mais constando, Eu, Maria Rodrigues de Souza, lavrei a presente Ata, que segue subscrita pelos dignos de Comissão.

Comissão Chamamento Público nº 003/2026

Edner Zanutto

Luana Nascimento Marques da Silva

Maria Rodrigues de Souza


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