Decreto nº 35.766/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1613/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a perda da qualidade de dependente.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 30.671, de 1º de outubro de 2012, bem como ao ato decisório da entidade previdenciária municipal;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 17, inciso IV, da Lei Complementar nº 106/01, considerada finda a qualidade de dependente de MARIANA OLIVEIRA AMARAL em relação à morte da servidora pública municipal ativa, Senhora Lady Valeria Santos de Oliveira Amaral, cadastrada junto ao Pasep sob o nº 1.267.070.917-8, a partir do dia 7 de agosto de 2024, quando a mesma completou 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 2° A cota parte destinada a Mariana Oliveira Amaral deverá ser revertida, nos termos do § 1º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 106/01, aos demais dependentes cadastrados na entidade previdenciária.
Art. 3° Ante ao disposto nos artigos anteriores, fica concedida pensão, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, em decorrência da morte da servidora pública municipal ativa, Senhora Lady Valeria Santos de Oliveira Amaral, cadastrada junto ao Pasep sob o nº 1.267.070.917-8, ao seu cônjuge, senhor Janislei Moura do Amaral, e a sua filha, senhora Beatriz Oliveira Amaral, no valor integral de seus proventos nos termos da legislação em vigor à época do falecimento.
Art. 4° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Este Decreto retroage seus efeitos em 7 de agosto de 2024, data em que Mariana Oliveira Amaral completou 21 (vinte e um) anos de idade.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
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