Decreto nº 35.768/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1613/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 203, de 5 de agosto de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de LETICIA VALENTIM AQUOTI LUCIO, servidora pública municipal aposentada, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.900.251.237-9 ao seu cônjuge, senhor Marco Aurélio Aparecido Lúcio, e a sua filha, Sofia Valentim Aquoti Lucio, no valor correspondente à totalidade dos proventos da servidora falecida.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 1º de agosto de 2024, data do falecimento da senhora Leticia Valentim Aquoti Lucio.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
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