EDITAL SEDUC Nº 39/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO DE PROFESSOR I DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP (EMEIPP) “Profa. Dra. Gilza Maria Zauhy Garms”
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2107/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
A Secretaria Municipal de Educação, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público que estará aberto, aos Professores I efetivos da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente-SP, o período de inscrição para Processo Seletivo Interno Professor I para atuação na Escola Municipal de Educação Integral de Presidente Prudente (EMEIPP), de acordo com o Decreto Municipal Nº 34.887/2023, Resolução Seduc nº 25/2024 e Portaria Seduc nº 197/2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Comissão para seleção e avaliação de profissionais para a Escola Municipal de Educação Integral de Presidente Prudente (EMEIPP) “Profª. Drª. Gilza Maria ZauhyGarms”, instituída pela Portaria Seduc nº 197/2024, faz saber que no dia 11/09/2026, às 17 horas,haverá processo seletivo interno e atribuição de Professor I.
1.2. A Escola Municipal de Educação Integral de Presidente Prudente – EMEIPP “Profª. Drª. Gilza Maria Zauhy Garms” e classes vinculadas no PAE “José Carlos Pimenta”, compõem a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino e constituem-se como projeto-piloto, no quinquênio de 2024 a 2029.
1.3. A realização desta seleção destina-se aos Professores I efetivos da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente-SP que pretendem atuar na EMEIPP “Profª. Drª. Gilza Maria Zauhy Garms” e classes vinculadas noPAE “José Carlos Pimenta”.
1.4. A EMEIPP “Profª. Drª. Gilza Maria Zauhy Garms”, localizada na Avenida Raimundo Nonato de Lima, 1071, no Conjunto Habitacional Ana Jacinta, possui vinculadas as classes que serão atendidas no PAE “José Carlos Pimenta”, localizado na Rua Claudionor Sandoval, nª 1313, no bairro Jardim Paulista, no município de Presidente Prudente – SP.
1.5. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1.5.1.de comprometimento com a aprendizagem do estudante, demonstrado mediante:
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clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os estudantes;
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alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os estudantes;
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preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos estudantes;
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diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento integral e protagonismo dos estudantes;
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estímulo à frequência e permanência do estudante realizando um trabalho contextualizado e que atenda suas necessidades e interesses.
1.5.2.de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
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reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
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forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
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participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
1.5.3.de atributos profissionais sinalizados pelos índices de:
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pontualidade;
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assiduidade;
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dedicação;
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envolvimento e participação nas atividades escolares.
1.6. Ao efetivar a atribuição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação para atuação na EMEIPP implicará o exercício para a consecução de objetivos específicos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes na constituição de projeto-piloto no quinquênio de 2024 a 2029.
1.7. Os integrantes do Quadro do Magistério Municipal em atuação na EMEIPP não farão jus a nenhuma vantagem ou gratificação salarial adicional.
2. VAGA
2.1. Será disponibilizada uma vaga para Professor I na seguinte turma:
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Turma/Componente: |
Jornada: |
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5º A |
Integral (40h) |
2.2. As horas de atividades com alunos e as horas de atividades pedagógicas na escola(HTPE) estão organizadas da seguinte forma:
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2ª feira |
07h35 às 12h40 e das 17 às 20 horas (HTPC) |
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3ª feira |
07h35 às 12h20 e das 13h20 às 16h40 |
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4ª feira |
07h35 às 12h20 e das 13h20 às 14h50 |
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5ª feira |
07h35 às 11h35 |
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6ª feira |
07h35 às 12h20 e das 14h50 às 16h40 |
2.3. As horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) ocorrem: às segundas-feiras, das 17 às 20 horas na EMEIPP “Profª. Drª. Gilza Maria ZauhyGarms”.
2.4. O professor selecionado deverá ter disponibilidade para a ampliação da jornada integral de trabalho de 40 (quarenta) horas.
3. REQUISITOS
3.1. Para participar do processo de seleção de Professor I, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
3.1.1. Ser Professor I efetivo da Rede Pública Municipal de ensino de Presidente Prudente-SP.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo se dará por meio de atribuição a partir da lista de classificação final do concurso de Remoção, Ingresso e Atribuição dos Professores de Ensino Fundamental de 2025/2026.
5. DA ATRIBUIÇÃO
5.1. A participação na atribuição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo de seleção em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.2. A atribuição ocorrerá no dia 11/09/2026, às 17 horas na Sala 28 da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente-SP (Rua Cyro Bueno, nº 86 - Jardim Morumbi).
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo.
6.2. Não poderão participar do Processo Seletivo Interno, os Professores efetivos na Rede Pública Estadual, afastados através do convênio estado/município.
6.3. No caso de profissional que esteja respondendo processo administrativo, só poderá participar do processo seletivo interno mediante parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos.
6.4. O Professor de Ensino Fundamental I selecionado, será afastado da sede de exercício do seu cargo e designado para o projeto-piloto a partir da data em que houver a disponibilização de professor substituto para assumir sua classe de lotação, conforme definição da Secretaria Municipal de Educação.
6.5. O Professor I designado será avaliado regularmente pela Equipe Gestora da EMEIPP “Profª. Drª. Gilza Maria ZauhyGarms” e pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação de acordo com regulamentação própria e a qualquer tempo podendo ser destituído quando as avaliações demonstrarem inaptidão para o exercício da função.
6.6. Caso não haja comparecimento de profissionais na sessão de atribuição, a Secretária Municipal de Educação designará profissionais do quadro do magistério municipal para exercer a função até o final do ano letivo, com previsão de abertura de novo processo de seleção para o ano subsequente.
6.7. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no presente Edital.
6.7.1. Os profissionais designados nos termos do caput deste item, desde que bem avaliados, poderão ser reconduzidos para o ano letivo subsequente.
6.8. Os profissionais destituídos de qualquer função da EMEIPP estarão impedidos pelo prazo de 05 (cinco) anos para participação em processos seletivos referentes a este projeto.
6.9. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no presente Edital.
6.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão estabelecida na Portaria Seduc 197/2024 e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Presidente Prudente, 04 de setembro de 2026.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
Resolução nº 402
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PORTARIA Nº24/2026
PORTARIA CONJUNTA SEAJUR/SESAU/SOSP/SEMOB Nº 005/2026
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RESUMO DO EDITAL Nº 04-26 - RETIFICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 209/2026
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Edital de Notificação de Multas
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 45/2026
Termo de Fomento com a entidade denominada: ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA