PORTARIA Nº 133/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2113/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias
Regulamenta o procedimento administrativo para análise da quebra de vínculo entre profissional de saúde e usuário na rede municipal de saúde de Presidente Prudente/SP, e dá outras providências.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o procedimento de quebra de vínculo na relação entre profissional de saúde e usuário na rede municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080/1990 e a obrigação do Poder Público de zelar pela segurança e integridade física e moral dos servidores públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da continuidade da atenção à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento administrativo para análise da quebra de vínculo entre profissional de saúde e usuário poderá ser instaurado por iniciativa do profissional atingido, da equipe de saúde ou de ofício pelo gerente ou coordenador da unidade de saúde, quando ocorrer situação de risco à segurança ou à integridade física e moral dos servidores no exercício de suas funções.
Parágrafo único. A equipe de saúde manterá a assistência regular ao paciente até a publicação da decisão final, ressalvadas as situações extraordinárias de risco iminente que exijam o remanejamento temporário e imediato do atendimento.
Art. 2º A solicitação de instauração do procedimento será formalizada por meio de memorando dirigido ao Supervisor de Área competente, devendo ser instruída com as provas ou indícios da ofensa ou violência contendo:
I - identificação do paciente/usuário ou familiar agressor;
II - endereço e dados de contato do usuário para recebimento de notificações;
III - exposição detalhada dos fatos e das medidas adotadas no momento da ocorrência;
IV - documentos e meios de prova que fundamentem a alegação.
Art. 3º Recebido o memorando, caberá ao Supervisor de Área deliberar sobre o deferimento do processamento e encaminhar os autos à Comissão Especial no prazo de até 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único. A Comissão Especial será constituída por até 8 (oito) integrantes lotados nesta Secretaria, à qual competirá a condução das diligências, coleta de depoimentos e instrução do caso.
Art. 4º Instaurado o procedimento, o usuário ou seu responsável legal será formalmente notificado sobre os fatos alegados para, querendo, acompanhar a produção de provas e apresentar manifestação inicial.
Art. 5º É impedido de atuar no procedimento o servidor que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado como testemunha, perito ou representante no evento;
III - seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de qualquer dos envolvidos;
IV - esteja em litigância judicial ou administrativa com o usuário ou seus familiares.
Art. 6º Encerrada a instrução probatória, o usuário será notificado para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias contínuos.
Art. 7º Decorrido o prazo do artigo anterior, a Comissão elaborará relatório conclusivo objetivamente fundamentado, encaminhando os autos ao Secretário Municipal de Saúde para decisão.
Art. 8º O Secretário Municipal de Saúde proferirá decisão acolhendo ou rejeitando o pedido de quebra de vínculo.
§ 1º Acolhido o pedido, o usuário será reencaminhado a outra equipe ou unidade de saúde, assegurando-se a continuidade do seu tratamento.
§ 2º A quebra de vínculo não impedirá, sob nenhuma hipótese, o atendimento do usuário em situações de urgência e emergência em qualquer unidade da rede municipal.
§ 3º Não comprovado o risco à integridade do profissional ou da equipe, o atendimento na unidade de origem será restabelecido imediatamente, sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 9º Da decisão do Secretário caberá recurso administrativo, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da ciência do interessado, dirigido à própria autoridade, que decidirá fundamentadamente em até 5 (cinco) dias.
Art. 10. A decisão final será averbada no prontuário do paciente de forma estritamente técnica e objetiva, em respeito ao sigilo das informações e às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 11. Fica revogada a Portaria n. 55, de 4 de julho de 2022.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 16 de setembro de 2026.
ADRIANA GOMES VITORIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Edital 0207/2026-Vigilância Epidemiológica
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
EDITAL Nº 96/2026
NOTIFICAÇÃO CFMT Nº 052/2025
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO nº 141/2026
TERMO DE ADITAMENTO 05/2026 AO CONTRATO nº 59/2025
ADITIVO nº 06/2026 AO CONTRATO nº 59/2025 – DECISÃO
TERMO DE FOMENTO Nº 145/2026
DECRETO Nº 38.197, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.204, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.202, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.205, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
TERMO DE FOMENTO Nº 149/2026
TERMO DE ADITAMENTO 03/2026 AO CONTRATO nº 23/2026
EDITAL Nº 97/2026