DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 6 de outubro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 38.268, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026


Data de Veiculação: 6 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2126/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Pensão por Morte.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 4, de 6 de janeiro de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de ANDREIA CRISTINA BERNARDES, servidora pública municipal ativa, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº *********** a seu companheiro, senhor Maurilho Marques, no valor correspondente à totalidade dos proventos da servidora falecida.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 26 de outubro de 2025, data do falecimento da senhora Andreia Cristina Bernardes.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 1º de outubro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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