DECRETO Nº 38.318, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2138/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 43/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 319, de 13 de outubro de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 43/2026 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a senhora Selma Candido Figueiredo em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de outubro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a isenção de imposto de
renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 315/2026, e:
CONSIDERANDO que a senhora Selma Candido Figueiredo é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Selma Candido Figueiredo é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Selma Candido Figueiredo.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de outubro de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/26
TERMO DE CONTRATO 25/2026
EDITAL Nº 114/2026
Resolução CMI Nº 28-2026 - Aditamentos de Projetos para 2027
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 29-2026 - Aditamentos de Projetos para 2027
ATA DE ABERTURA DO ENVELOPE E ANÁLISE DA PROPOSTA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – SAS
DECRETO Nº 38.317, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.331, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.328, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.329, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.330, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.332, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.333, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 1.219, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 37/2026
DECISÃO – PRORROGAÇÃO DA ATA DO PE Nº 41/2025
Resolução CMI nº 27-2026 - Altera Resolução CMI Nº 25-2026 FMI Edital - Demonstrativo de Despesas
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 28-2026 - Altera Resolução CMDCA Nº 22-2026 Edital FMDCA - Demonstrativo de Despesas
Edital 0245/2026-Vigilância Epidemiológica
Edital 0244/2026-Vigilância Epidemiológica
PARECER CACS-FUNDEB Nº 04/2026
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2026.
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA SEDUC Nº 94/2026
PORTARIA SEDUC Nº 95/2026
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA SEDUC N.º 93/2026
EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 05/2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026