DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 29 de outubro de 2026 às 08:30

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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09/2026


Data de Veiculação: 29 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2142/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre o Processo de Remoção por Permuta e por Concurso de Títulos, Ingresso e Atribuição aos Diretores de Escola efetivos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Prudente – LC nº 79/99 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao Processo de Remoção por Permuta e por Concurso de Títulos, Ingresso e Atribuição aos Diretores de Escola,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Processo de Remoção por Permuta e por Concurso de Títulos, Ingresso e Atribuição dos titulares de cargo de Diretor de Escola efetivo da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente obedecerá às normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação – Seduc dará ampla divulgação ao Cronograma anual e publicará a relação de cada Unidade Escolar - UE disponível como Vaga Inicial para o Concurso de Remoção por Títulos e Ingresso concomitantemente ao processo de Remoção por Permuta, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Parágrafo único - É de responsabilidade do Diretor de Escola informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no Cronograma anual.

Art. 3º. Nos eventos presenciais, o Diretor poderá ser representado por procurador devidamente identificado por documento oficial com foto e munidos de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Parágrafo único - De acordo com o inciso XII do art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - LC nº 05/91, para esse fim, é proibido ao funcionário público municipal atuar como procurador.

CAPÍTULO II

DA REMOÇÃO POR PERMUTA

Art. 4º. Poderão inscrever-se na Remoção por Permuta os titulares de cargo que atendam aos seguintes requisitos:

  1. tenham sede de exercício, ainda que estejam afastados;

  2. não tenham permutado nos últimos dois anos.

Art. 5º. O requerimento de Remoção por Permuta, apêndice único desta resolução, deverá ser protocolado pelos candidatos, em local, dias e horários estabelecidos no Cronograma.

Art. 6º Será indeferido o requerimento para Remoção por Permuta quando:

  1. um ou ambos os interessados não atenderem aos requisitos para remoção por permuta;

  2. houver no processo informações ou dados incompletos ou incorretos;

  3. qualquer dos interessados for declarado adido;

  4. comprovada alguma irregularidade, a critério da administração.

Art.7º. O resultado da Remoção por Permuta será publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 8º. Caberá recurso do indeferimento, durante o processo de Remoção por Permuta, devendo este ser protocolado via memorando/1DOC encaminhado ao setor da Supervisão de Ensino, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO POR CONCURSO DE TÍTULOS, INGRESSO E ATRIBUIÇÃO

SEÇÃO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação – Seduc publicará a relação das UE disponíveis como Vaga Inicial para o Concurso de Remoção e Ingresso, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 10. Deverá se inscrever, de acordo com as datas e horários estabelecidos no Cronograma anual para o Processo de Remoção, Ingresso e Atribuição, o Diretor de Escola:

  1. que retornou ao cargo por meio de decisão judicial e o declarado adido;

  2. interessado em remover-se da UE atual;

  3. ingressante.

Art. 11. O Processo de Remoção, Ingresso e Atribuição ao Diretor de Escola será precedido necessariamente de cadastramento de títulos para fins de classificação e inscrição.

SEÇÃO II

DO CADASTRAMENTO DE TÍTULOS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO, INGRESSO E ATRIBUIÇÃO

Art. 12. O Diretor de Escola será responsável pelo cadastramento dos seus títulos no sistema “Controle de Funcionários” da Seduc, para fins de inscrição, de acordo com os seguintes documentos:

  1. diplomas e certificados de cursos na forma estabelecida na LC nº 79/99 e no artigo 13 desta resolução, com data de conclusão até 31 de julho do ano em curso;

  2. atestado de frequência – A.F. com data até 31 de julho do ano em curso;

  3. comprovantes de tempo de exercício no magistério público, em outras redes de ensino, conforme o Inciso II do artigo 27 da LC nº 79/99.

§1º. O tempo de exercício no magistério público, prestado a outros municípios, estados ou governo federal, considerando a data de até 31 de julho do ano em curso, deverá obedecer aos seguintes critérios:

  1. não tenha sido usado para fins de aposentadoria;

  2. não seja concomitante ao tempo prestado ao Município de Presidente Prudente;

  3. seja expedido pela autoridade competente, em papel timbrado, contendo CNPJ do emitente, discriminando o(s) período(s) e sua(s) respectiva(s) datas de início e término em dia, mês e ano para verificação necessária de concomitância, além do total de dias trabalhados e o cargo a que se refere.

§2º. O cadastramento de títulos terá como limite máximo a data estabelecida no Cronograma Anual de Inscrição para Atribuição.

§3º. Os títulos inseridos no sistema “Controle de Funcionários” serão conferidos e validados, presencialmente, pelos Supervisores de Ensino, conforme Cronograma Anual de inscrição para remoção de Diretor de Escola e, somente então, será ratificada a pontuação obtida e finalizada a inscrição.

§4º. Somente serão aceitos documentos originais como comprovação do título para fins de validação dos respectivos cadastros;

§5º. Após validação, o Diretor de Escola receberá o Protocolo de Inscrição impresso para conferência, assinatura e arquivo.

§6º. É vetada a substituição, inclusão ou supressão de documentos após o prazo final de cadastramento de títulos.

§7º. Findado o período de inscrição e o recursal, conforme cronograma de eventos, as pontuações serão ratificadas e será publicada a classificação final.

SEÇÃO III

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 13. Para fins de classificação serão considerados tempo de exercício e títulos:

  1. tempo de exercício no magistério público, até 31 de julho do ano em curso, no cargo de Diretor de Escola na Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, descontados todos os afastamentos, exceto as faltas abonadas, licenças maternidade, gala, nojo e serviços obrigatórios por lei, no valor de 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia;

  2. tempo de exercício no magistério público na Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, até 31 de julho do ano em curso, descontados todos os afastamentos, exceto as faltas abonadas, licenças maternidade, gala e nojo e serviços obrigatórios por lei, no valor de 0,002 (dois milésimos) de ponto por dia;

  3. tempo de exercício no magistério público até 31 de julho do ano em curso, prestados a outros municípios, estados ou governo federal, desde que não concomitante ao tempo prestado ao Município de Presidente Prudente e ainda não utilizado para fins de aposentadoria, no valor de 0,001 (um milésimo) de ponto por dia;

  4. aprovação em concurso público de provas e títulos no cargo de Diretor de Escola, 10(dez) pontos. (máximo de 10 pontos);

  5. cursos concluídos até 31 de julho do ano em curso, mediante apresentação de diploma ou certificado de:

  1. habilitação em nível médio para o exercício do magistério - 5,00 (cinco) pontos;

  2. habilitação em nível superior, correspondente à licenciatura plena - 20,00 (vinte) pontos;

  3. doutorado - 30,00 (trinta) pontos únicos;

  4. mestrado - 20,00 (vinte) pontos únicos;

  5. curso de especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 6,0 (seis) pontos por certificado, máximo de 30 (trinta) pontos, ou seja, máximo de 5 (cinco) certificados;

  6. curso aperfeiçoamento, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 3,0 (três) pontos por certificado, máximo de 30 (trinta) pontos, ou seja, máximo de 10 (dez) certificados;

  7. curso de formação para professores da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, com duração mínima de 180 horas: 3,00 (três) pontos por certificado, máximo de 15 (quinze) pontos, ou seja, máximo de 5 (cinco) certificados;

  8. curso de treinamento, expansão cultural, extensão universitária, como participante ou atuando como formador, colaborador, organizador, ministrante ou afim, com certificação mínima de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos 03 (três) anos - 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 5,0 (cinco) pontos, ou seja, máximo de 10 (dez) certificados.

  1. publicações (máximo de 04 certificados por tipo de publicação):

  1. em revistas indexadas - 1,5 (um e meio) pontos;

  2. em revistas não indexadas - 1,0 (um) ponto;

  3. em anais de Congresso - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto.

§1º. Não serão contados, cumulativamente, os pontos referentes aos títulos de doutorado e mestrado.

§2º. A comprovação de titularidade de cursos deverá ser feita exclusivamente por meio de certificados e não serão aceitos atestados, declarações e outros.

§3º. Para fins de pontos previstos nas alíneas “e)”, “f)”, “g)” e “h)”, do inciso V do caput do art. 13, serão considerados os cursos promovidos pela Seduc, por instituições públicas municipais, estaduais ou federais e, ainda, por instituições privadas, desde que de nível superior e reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, conforme art. 42 da LC nº 79/99.

§4º. Os certificados de cursos, com títulos idênticos, serão computados uma única vez.

§5º. No caso de publicações de que trata o inciso VI do caput do art. 13, é necessária a apresentação de cópia da respectiva publicação, contendo o código de identificação ISSN.

§6º. No caso de publicações de que trata as alíneas “a)”, inciso VI do caput do art. 13, além do previsto no parágrafo anterior, deverão apresentar também a página na qual são mencionados os indexadores.

§7º. O código de identificação de que trata o parágrafo 5º do art. 13 é dispensável quando a publicação estiver vinculada a eventos e/ou cursos certificados pela Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente.

Art. 14. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos e para efeito de desempate, será observado sucessivamente:

  1. maior tempo de exercício prestado ao Município de Presidente Prudente, no cargo para o qual solicitou inscrição;

  2. maior idade.

Art. 15. O quadro de Vagas Iniciais, Vagas Potenciais e a classificação dos inscritos, serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico distintamente, conforme a situação:

  1. para atribuição de sede aos que retornaram judicialmente e os declarados adidos;

  2. para o Concurso de Remoção por Títulos, conforme indicação de interesse no ato da inscrição;

  3. para a atribuição de sede aos ingressantes.

Parágrafo único - O Diretor de Escola que retornou ao cargo por meio de decisão judicial e o declarado adido, após ter uma unidade sede atribuída, terão o direito de se inscrever e de indicar UE para o Concurso de Remoção por Títulos.

Art. 16. Caberá recurso da classificação, devendo este ser protocolado via memorando/1DOC encaminhado ao setor da Supervisão de Ensino, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.

Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta Resolução, os recursos não causarão o cancelamento do processo de Remoção, Ingresso e Atribuição.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS DECLARADOS ADIDOS, DA REMOÇÃO E INGRESSO

Art. 17. É condição para que haja atribuição de sede aos Diretores de Escola declarados adidos e Concurso de Remoção por Títulos e Ingresso, a existência de UE livre.

Art. 18. O Processo de Remoção por Títulos, Ingresso e de Atribuição, seguida a classificação, proceder-se-á de acordo com as seguintes fases:

  1. sessão de atribuição de UEs livres aos Diretores de Escola que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial e aos Diretores de Escola declarados adidos;

  2. concurso de Remoção por Títulos dos Diretores de Escola que realizaram indicação;

  3. sessão de atribuição das UEs livres aos Diretores de Escola ingressantes.

Parágrafo único - A sessão de ingresso ocorrerá uma única vez em data estabelecida no Cronograma Anual e as vagas que surgirem que surgirem durante e após as fases estabelecidas nos incisos I e II do art. 18 serão atribuídas em substituição.

Art. 19. Nos casos indicados nos incisos I e III do art. 18, o Diretor de Escola deverá comparecer no local, data e horário estabelecidos em Cronograma, para ter atribuída uma UE.

Parágrafo único - Caso o Diretor de Escola não compareça à respectiva sessão de atribuição, quando convocado, e não seja representado por seu procurador, terá uma UE atribuída compulsoriamente ao final da sessão de atribuição.

CAPÍTULO IV

DO CONCURSO DE REMOÇÃO POR TÍTULOS

Art. 20. Os Diretores de Escola classificados e interessados no processo de remoção:

  1. deverão acessar o Sistema Controle de Funcionários – RH/Seduc e indicar, em sua inscrição o “sim” para remoção;

  2. poderão indicar até 05 (cinco) opções de UEs;

  3. deverão imprimir o protocolo de participação para conferência e arquivo.

§1º. Finalizado o período de indicação de participação, a Seduc realizará a publicação dos inscritos no processo de Remoção.

§2º. Estão impedidos de participar do Concurso de Remoção por Títulos:

  1. os Diretores de Escola que tenham permutado nos últimos 2 (dois) anos;

  2. os Diretores de Escola que não possuem UE sede, por serem readaptados nos termos do inciso II do Artigo 4º da Lei Complementar nº 168/2009, que se refere à readaptação definitiva.

Art. 21. O Diretor que não for atendido no processo de Remoção permanecerá na mesma UE sede.

CAPÍTULO V

DA ATRIBUIÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

Art. 22. Haverá atribuição em substituição:

  1. ao Diretor de Escola efetivo na condição de Adido ou Ingressante, quando não houver UE livre para atribuição;

  2. ao Diretor de Escola efetivo que retornou ao cargo por decisão judicial, no decorrer do ano letivo e;

  3. Ao Diretor de Escola efetivo recém-empossado que entrar em exercício no decorrer do ano letivo.

§1º. Caso não haja UE para atribuição em caráter de substituição, o Diretor de Escola será designado pelo Secretário Municipal de Educação para exercer função correlata ao seu cargo;

§2º. A atribuição de Diretor de Escola efetivo recém-empossado será realizada presencialmente, conforme os procedimentos previstos no art. 3º desta resolução e será considerada a classificação geral, em ordem crescente, obtida no respectivo concurso pelo qual foi nomeado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no reconhecimento, aceitação e compromisso ao disposto nesta Resolução e demais normas complementares referentes ao Processo de Remoção, Ingresso e de atribuição.

Art. 24. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional - CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções Seduc nº 14 e 15/2025 e as disposições em contrário.

Presidente Prudente, ­27 de outubro de 2026.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação

APÊNDICE - REQUERIMENTO DE REMOÇÃO POR PERMUTA

DIRETOR DE ESCOLA

Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Educação:__________________________

A/C da Supervisão de Ensino:

1º Interessado

Nome: CPF: Titular do cargo de: ______________________________________________

Lotado (a) na UE:________________________________________________

2º Interessado

Nome: CPF: Titular do cargo de: ______________________________________________

Lotado (a) na UE:________________________________________________

Solicitam a Vossa Senhoria a Remoção por Permuta, nos termos da Lei Complementar nº 79/99 e Resolução Seduc nº 09/2026, declaram para este fim que:

  1. Não permutaram no Concurso de Remoção e Ingresso nos dois últimos anos.

  2. Têm conhecimento das normas disciplinadoras da Remoção por Permuta.

  3. Estão cientes das datas e horários estabelecidos no Cronograma.

Nestes termos, pedem deferimento.

Presidente Prudente, ___ de ________________ de 20___.

________________________ _______________________

Assinatura do 1º Interessado Assinatura do 2º Interessado

PARA USO DA SUPERVISÃO DE ENSINO

Resultado da análise:

__________________________________________________________________


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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