Decreto nº 35.955/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1664/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 052/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 257, de 21 de outubro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 052/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Cicero Pascotti em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 22 de outubro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 052/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 257/2024, e:
CONSIDERANDO que o senhor Cicero Pascotti é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Cicero Pascotti é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao senhor Cicero Pascotti.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 22 de outubro de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
EDITAL JARI DEFERIDO INDEFERIDO 18/10/2024
Decreto nº 35.950/2024
CORREÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 282/2024
Edital de Intimação de Embargo
EDITAL Nº 52/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00002, de 22 de Outubro de 2024
PORTARIA Nº 925/2024
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
ATA DE ANALISE DA COMISSÃO ARTÍSTICA - EDITAL 08-2024 - PNAB
ATA DE ANÁLISE DA COMISSÃO ARTÍSTICA - EDITAL 09-2024 - PNAB
Edital de Notificação de Multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS