DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

Publicações


Decreto nº 36.060/2024


Data de Veiculação: 4 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1690/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 056/2024 da Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 249, de 7 de outubro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 056/2024 da Prudenprev, que dispõe sobre cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa concedido ao Senhor Masterson Ribeiro, em razão de não ter sido considerado totalmente incapacitado para o trabalho pela perícia médica, que foi realizada com o fim de verificar a manutenção do benefício previdenciário, devendo retornar às atividades funcionais.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de dezembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

PRUDENPREV

RESOLUÇÃO Nº 056/2024

Dispõe sobre cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao Procedimento Administrativo Eletrônico nº 249/2024, e:

CONSIDERANDO a legislação em vigor acerca da manutenção de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 141/2005, a aposentadoria por incapacidade laborativa será devida ao participante que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou entidade a que se vincule;

CONSIDERANDO ainda o § 7º, do artigo acima referido, que sendo verificada, a qualquer tempo, a recuperação da capacidade para o trabalho, este fato deve ser reconhecido administrativamente, gerando efeitos para fins de cancelamento do benefício;

CONSIDERANDO assim, que em perícia médica oficial ficou constatado que o servidor se encontra capacitado para o retorno em atividade funcional;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o que foi apurado e decidido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 249/2024, onde foi assegurado o servidor a mais ampla defesa e o direito do contraditório,

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º Fica, nos termos do artigo 20, § 7º, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com alteração dada pela Lei nº 141/2005, cancelado o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa concedido ao Senhor Masterson Ribeiro, em razão de não ter sido considerado totalmente incapacitado para o exercício funcional pela perícia médica regular, que foi realizada com o fim de manutenção do benefício, devendo retornar às atividades funcionais.

Art. 2º O órgão da Administração Pública Direta deverá convocar o servidor ao retorno de suas atividades laborais, que deverá ser atendido pelo mesmo, sob pena daquele instaurar procedimento administrativo visando à exoneração do cargo público, assegurando-lhe o retorno em condições favoráveis prescritas por recomendação médica laborativa.

Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de dezembro de 2024.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0