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Resolução CONJUVE Nº 01/2025 - Abertura Comitê Gestor 2025


Data de Veiculação: 13 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1711/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Dispõe sobre a inscrição de novos membros para compor o comitê gestor do Centro de Arte e Esporte Unificado – CEU, para o biênio de 2025 a 2027.

Artigo 1º - O Comitê Gestor da Praça CEU (CEU das Artes) de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto N° 25.506/2015 onde aprova o Regimento Interno do Centro de Arte e Esporte Unificado (CEU), lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, convida para compor o quadro de membros deste comitê gestor.

I. OBJETIVOS

1) oferecer às crianças, adolescentes e adultos a oportunidade de frequentarem um espaço criativo de construção de conhecimento;

2) ser um polo de incentivo ao desenvolvimento educacional, cultural, social e esportivo da comunidade;

3) ser um polo de experiências educacionais, culturais, esportivas e socioassistenciais inovadoras; IV) ser um centro de promoção da equidade social de seus usuários, incentivando convivência familiar e comunitária.

II. DAS FINALIDADES

1) As ações, projetos, programas e serviços do CEU têm por principal finalidade a participação da comunidade nas atividades socioeducativas, culturais, esporte e lazer devem ser voltadas para a construção do conhecimento, da cidadania.

2) A finalidade social do CEU é promover a defesa e a garantia de direitos constitucionalmente assegurados, públicos e gratuitos, atendendo à comunidade local em suas necessidades de desenvolvimento humano, respeitando suas características socioculturais, sem quaisquer preconceitos ou discriminações de gênero, cor, raça, etnia, nacionalidade, situação socioeconômica, credo religioso, político, idade ou de qualquer outra natureza.

III. DO COMITÊ GESTOR

1) A gestão do Comitê Gestor do CEU terá duração de 02 (dois) anos.

2) A escolha dos membros do Comitê Gestor dar-se-á por Assembleia convocada especificamente para este fim.

3) Compete ao Comitê Gestor do CEU:

a) viabilizar a implantação, no âmbito do CEU, das diretrizes das políticas públicas municipais, respeitadas as especificidades locais;

b) auxiliar na administração, desenvolvimento, monitoramento, das atividades desenvolvidas no CEUs.

c) analisar, discutir e aprovar os Projetos do CEU;

d) organizar, planejar, gerenciar, fiscalizar e tornar viável o uso comum do espaço do CEUs.

e) tornar o CEUs como um espaço de possibilidades para desenvolvimento no ser humano de forma participativa.

f) proceder à avaliação institucional em relação às políticas públicas municipais e aos objetivos e metas estabelecidas.

4) O Comitê Gestor do CEU reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e ou extraordinariamente, por convocação do coordenador seu coordenador.

5) Os membros do Comitê Gestor poderão convidar os coordenadores, técnicos, pesquisadores e especialistas de outras instituições para compor a reunião de trabalho a fim de subsidiar análises e decisões de programas e projetos que pretendam apresentar.

IV. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

1) Período: de 13 de janeiro a 13 de fevereiro de 2025.

2) Local: https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=presidenteprudente

3) A inscrição deve ser formalizada mediante a entrega dos documentos listados a seguir, no período da inscrição através do sistema 1Doc, pelos interessados:

3.1) Ficha de inscrição (Anexo I);

3.2) Declaração de ciência e de membro voluntariado (Anexo II);

3.3) Cópia simples do RG e CPF.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na sua data de publicação.

Presidente Prudente/SP, 10 de janeiro de 2025.

DEBORA CRUZ

Presidente do CONJUVE

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME:

CPF:

RG:

FORMAÇÃO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CEP:

CONTATO:

E-MAIL:

Presidente Prudente_____ de ______________ de _____.

_________________________________________

(NOME COMPLETO)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE MEMBRO VOLUNTARIADO

Eu, __________________________________________, RG N° ___________________ CPF N° ______________________________, nos termos do Decreto N° 25.506/2015 e estabelecida na Resolução referida, ao aceitar as funções atribuídas pelo Comitê Gestor do Centro de Arte e Esporte unificado – CEU DAS ARTES, declaro que:

  1. A Gestão do CEU será realizada de modo compartilhado, cabendo ao coordenador do Comitê Gestor promover a participação da coletividade, tendo o Comitê Gestor como a instância consultiva para articular e sugerir as tomadas de decisões administrativas e didático-pedagógicas.
  2. A gestão do CEU será orientada pelos seguintes princípios: a) tomada de decisões de forma coletiva; b) participação da população, por meio das organizações da sociedade civil representativas da comunidade local; c) democratização e circulação de informações; d) monitoramento e avaliação processual do CEU.
  3. A gestão do Comitê Gestor do CEU terá duração de 02 (dois) anos.
  4. É permitida uma recondução dos membros, bem como ao posto de coordenador do Comitê Gestor.
  5. As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.
  6. O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias e abertas com periodicidade mínima mensal.

Presidente Prudente_____ de ______________ de _____.

_________________________________________

(NOME COMPLETO)


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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