Decreto nº 36.198/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1711/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 325, de 18 de dezembro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de ARTUR JARDE, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.002.287.451-5, ao seu cônjuge, senhora Ignez Amichi Jarde, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 14 de dezembro de 2024, data do falecimento do senhor Artur Jarde.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Resolução CONJUVE Nº 01/2025 - Abertura Comitê Gestor 2025
CORREÇÃO PUBLICAÇÕES TC 328/2024 E TC 327/2024
Portaria nº 008/2025
Portaria nº 025/2025
Portaria nº 026/2025
Decreto nº 36.195/2025
Decreto nº 36.197/2025
Decreto nº 36.199/2025
Decreto nº 36.200/2025