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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 30 de abril de 2025 às 08:30

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edital para credenciamento de serviços de saúde

Data de Publicação: 27 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1720/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente – SASSOM
Categoria: Editais


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01/2025



PREÂMBULO:

A autarquia municipal SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE – SASSOM, doravante denominado também simplesmente como AUTARQUIA ou SASSOM, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Presidente Prudente, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas Estadual (TC 5040/989/15, em sua f. 08; TC 1115/989/16, em suas fls. 12 e 13), e tendo em vista os princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência (art. 37, caput, Constituição Federal), com base nos termos gerais da lei federal 14133/2021, por meio do presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01/2025, inserto no Memorando nº 3774/2025, faz saber aos interessados que está credenciando a prestação de serviços de saúde deste edital, conforme as condições constantes no presente ato convocatório.

1) DO OBJETO: 

O presente edital tem por objeto o credenciamento para prestação de serviços de saúde relativos às atividades constantes a seguir descritas:

- médicos de quaisquer especialidades

- fonoaudiólogos

- nutricionista

- fisioterapeutas (só pessoa jurídica)

- laboratórios de análises clínicas, de análises patológicas e citopatológicas, de imagem e diagnósticos, e diagnose em cardiologia

- clínicas e hospitais

Parágrafo único. A mera inclusão ou exclusão de profissionais de saúde para atendimento por pessoas jurídicas já credenciadas não necessitará ser comunicada.

2)DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Os interessados, ao requerer o seu credenciamento, nos termos deste edital, já se consideram cientes de todos os termos do ato convocatório. Somente será admitido o credenciamento de profissionais ou estabelecimentos que atendam na cidade de Presidente Prudente.

3)DO PRAZO PARA REQUERER: 

Os interessados poderão requerer seu credenciamento de 27 de janeiro de 2025 até 31 de outubro de 2025.

4)DO REQUERIMENTO:

O requerimento de credenciamento deverá ser encaminhado por 1doc (protocolo); o requerimento, necessariamente digitado, juntamente com todos os documentos a ele anexos, em formato PDF, deverá ter firma reconhecida ou assinado com certificado digital; o requerimento deverá obedecer o modelo constante no Anexo I (PESSOA FÍSICA) ou constante no Anexo II (PESSOA JURÍDICA). Caso o requerimento ou a documentação estejam incorretos ou incompletos, haverá arquivamento do pedido. 

Parágrafo único. Caso se prefira a entrega física da documentação, esta deverá ser entregue em mãos para o Presidente do SASSOM.

5)DA VIGÊNCIA: 

Os credenciamentos já existentes e aqueles oriundos do presente edital têm seu prazo de vigência indeterminado.

6)DO DESCREDENCIAMENTO:

Os credenciamentos podem ser cancelados unilateralmente mediante comunicação escrita do credenciado, com firma reconhecida ou assinatura com certificado digital, encaminhada pelo mesmo protocolo onde se fez o pedido de credenciamento.

7)DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

Os requerimentos e documentos deverão atender aos modelos anexos ao presente edital de chamamento público. 

8)REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO: 

Os requerimentos deverão ser acompanhados de anexos com cópias dos seguintes documentos: 

8.1. Para PESSOA FÍSICA:

- cartão CPF;

- cartão de inscrição profissional;

- certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de tributos municipais mobiliários (imposto sobre serviços e taxas de licença, de fiscalização e de vigilância sanitária);

- currículo profissional.

8.2. Para PESSOA JURÍDICA: 

- cartão CNPJ;

- alvará da vigilância sanitária municipal;

- certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de tributos municipais mobiliários (imposto sobre serviços e taxas de licença, de fiscalização e de vigilância sanitária);

observação: caso seja pessoa jurídica que preste serviços diretamente pelas pessoas físicas que a constituíram (como no caso de MEI - Microempreendedor Individual ou de EIRELI -a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou de Empresário Individual - EI ou de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU) e não mediante profissionais de saúde contratados ou empregados, também será necessário apresentar: (a) currículo profissional; (b) cópia do cartão de inscrição no Conselho profissional correspondente.

9)DO PROCESSAMENTO: 

Por meio de seu PRESIDENTE, auxiliado ao seu juízo pelo Diretor Clínico do SASSOM, a autarquia decidirá quanto aos pedidos de credenciamento em até 30 dias corridos, contados da data do recebimento do requerimento.

10)DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: 

Em obediência ao princípio constitucional do acesso ao funcionalismo público mediante concurso (art. 37, inc. II, Constituição Federal), os serviços prestados pelos credenciados aos filiados do SASSOM não geram vínculo empregatício ou funcional junto à autarquia. 

11)DOS ESCLARECIMENTOS: 

Dúvidas quanto aos termos deste edital ou quaisquer questionamentos ou recursos deverão ser apresentadas por escrito, em requerimento dirigido ao PRESIDENTE do SASSOM, através do sistema 1doc (protocolo). 

12)DA DIVULGAÇÃO NO SITE: 

Os novos credenciados terão seus nomes divulgados no site oficial do SASSOM, cujo endereço atual é http://sassompp.sp.gov.br/

13)DO INÍCIO DA EXECUÇÃO: 

Após o deferimento dos pedidos e inclusão do nome do credenciado no site oficial do SASSOM, o mesmo poderá iniciar os atendimentos, conforme condições do instrumento de credenciamento por adesão inserto no Anexo III deste edital, independentemente de assinatura do instrumento, cujos termos a mera participação no chamamento público já representa aceitação.

14)DOS VALORES: 

Os serviços serão pagos com base nas RESOLUÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SASSOM. Em havendo a publicação de novas resoluções relativas aos valores dos serviços, os pagamentos obedecerão às novas disposições.

15)DAS SANÇÕES: 

Aqueles que efetuarem declarações falsas ou apresentarem documentos falsos estarão sujeitos a sanções penais, cíveis e administrativas.

16)DOS CASOS OMISSOS: 

Casos omissos serão apreciados pelo PRESIDENTE da autarquia, que decidirá em 30 dias. 

17)DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 

Para o presente chamamento público, haverá emprego dos termos da lei federal 14133/2021, de forma complementar, na interpretação e aplicação deste, nos mesmos moldes adotados em virtude do que foi decidido nos processos TC 5040/989/15 e TC 1115/989/16.

Presidente Prudente, em 24 de janeiro de 2025.



CARLOS MAGNO DE QUEIROZ MATTOS

PRESIDENTE do SASSOM




Anexo I

modelo de requerimento de:

CREDENCIAMENTO PARA PESSOA FÍSICA

ILUSTRÍSSIMO SENHOR 

PRESIDENTE DO SASSOM – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS



Prestador/NOME DO PROFISSIONAL: __________________________________________

Especialidade: _____________________________________________________________

Inscrição Profissional nº _______________________________________

CPF. _________________________________________________

Endereço (rua, bairro, CEP, cidade): ___________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________

Telefone/comercial: (18) ____________________________________________________

Telefone/celular: (18) _______________________________________________________

e-mail: _______________________________________________________________

Credenciamento de: PESSOA FÍSICA

Venho através desta solicitar meu “CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de saúde perante essa autarquia (SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários)”.

Quanto a especialidade acima identificada, segue, em anexo, cópia dos seguintes documentos:

- cartão CPF;

- cartão de inscrição profissional;

- certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de tributos municipais mobiliários (imposto sobre serviços e taxas de licença, de fiscalização e de vigilância sanitária);

- currículo profissional.


Outrossim, requer que no site oficial conste como prestador de serviço o profissional acima nominado, nas respectivas especialidades supra descritas.

Presidente Prudente, __________________________________.

_______________________________________

Nome e CPF do interessado


DADOS BANCÁRIOS/

Pessoa Física:

Nome do Banco: _________________________________________________ 

Banco nº: _______________________________________________________

Agência nº: ______________________________________________________

Conta Corrente nº  _______________________________________________

Nome do Beneficiário: ____________________________________________

- OBSERVAÇÕES GERAIS:

- Os segurados e dependentes serão conduzidos ao local de atendimento com guia fornecida pelo SASSOM;

- Para pagamento do serviço realizado deverá ser entregue no SETOR DE AUDITORIA MÉDICA uma relação com as guias de atendimento até o 5º dia útil de cada mês;

- a relação com as guias de atendimento devem conter: o nome do paciente atendido, o valor das consultas/atendimentos, bem como a totalização, sendo tal documento datado e assinado pelo credenciado, acompanhado das guias;

- Os dados dos credenciamentos estarão disponíveis no site do SASSOM, no seguinte endereço: https://www.sassompp.sp.gov.br/







Anexo II

Modelo de requerimento de: 

CREDENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA




ILUSTRÍSSIMO SENHOR 

PRESIDENTE DO SASSOM – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS



- Prestador/NOME DA PESSOA JURÍDICA:_______________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:___________________________________________________

Especialidade: ___________________________________________________

Inscrição Profissional nº _____________________________________________________

CNPJ. ____________________________________________________________________

Endereço (rua, bairro, CEP, cidade): ___________________________________________

_________________________________________________________________________

Telefone/comercial: (18) ____________________________________________________

Telefone/celular: (18) _______________________________________________________

e-mail: ___________________________________________________________________

Credenciamento de: PESSOA JURÍDICA

Vem através desta solicitar seu “credenciamento para prestação de serviços de saúde perante essa autarquia”, nas seguintes áreas:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Seguem cópias dos seguintes documentos:

- cartão CNPJ;

- alvará da vigilância sanitária municipal;

- certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de tributos municipais mobiliários (imposto sobre serviços e taxas de licença, de fiscalização e de vigilância sanitária);

observação: caso seja pessoa jurídica que preste serviços diretamente pelas pessoas físicas que a constituíram (como no caso de MEI - Microempreendedor Individual ou de EIRELI -a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou de Empresário Individual - EI ou de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU) e não mediante profissionais de saúde contratados ou empregados, também será necessário apresentar: (a) currículo profissional; (b) cópia do cartão de inscrição no Conselho profissional correspondente.

Outrossim, requer que no site oficial conste seu credenciamento.

Presidente Prudente, _______________________________.

_______________________________________

Nome do representante da pessoa jurídica:

CPF.

DADOS BANCÁRIOS/

Pessoa Jurídica:

Nome do Banco: _________________________________________________ 

Banco nº: _______________________________________________________

Agência nº: _____________________________________________________

Conta Corrente nº  _______________________________________________

Nome do Beneficiário: ___________________________________________

- OBSERVAÇÕES GERAIS:

- Os segurados e dependentes serão conduzidos ao local de atendimento com guia fornecida pelo SASSOM;

- Para pagamento do serviço realizado deverá ser entregue no SETOR DE AUDITORIA MÉDICA uma relação com as guias de atendimento até o 5º dia útil de cada mês;

- a relação com as guias de atendimento devem conter: o nome do paciente atendido, o valor das consultas/atendimentos, bem como a totalização, sendo tal documento datado e assinado pelo credenciado, acompanhado das guias;

- Os dados dos credenciamentos estarão disponíveis no site do SASSOM, no seguinte endereço: https://www.sassompp.sp.gov.br/




Anexo III

Termo de instrumento de credenciamento por adesão

INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO POR ADESÃO

O SASSOM - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE, autarquia do Município de Presidente Prudente, situado à Rua Reverendo Coriolano nº 1.386, telefone (18) 3902-7720, CNPJ nº 55.356.976/0001-93, ora produz o presente instrumento de credenciamento por adesão, vinculado ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2025, tratado no memorando nº 3774/2025, objetivando o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para “prestação de serviços de saúde”, conforme as cláusulas e condições abaixo:

Cláusula 1ª – DO ATENDIMENTO:

Os segurados e dependentes comparecerão ao local de atendimento com guia fornecida pelo SASSOM, sendo que a credenciada se compromete a receber os beneficiários em horário previamente ajustado, não podendo cobrar dos mesmos qualquer complementação.

Parágrafo 1º.

DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL:

No caso de atendimento emergencial em hospitais ou clínicas, a guia será emitida posteriormente, devendo a pessoa interessada apresentar seu cartão de inscrição como segurado ou dependente do SASSOM no ato do atendimento.

Parágrafo 2º.

DA MIGRAÇÃO DE SISTEMA:

Está em estudo a implantação de sistema informatizado do SASSOM para emissão de guias online, no próprio agendamento de atendimento realizado pelo credenciado, o que fica registrado em aviso premonitório da modificação ora acenada.

Cláusula 2ª – DA OBEDIÊNCIA ÀS INSTRUÇÕES DO SASSOM:

Para atendimento dos segurados e dependentes a credenciada se compromete a obedecer às instruções de ordem administrativa apresentadas pela direção do SASSOM, que não se responsabilizará por atendimentos realizados sem observância das mesmas.

Cláusula 3ª – DOS VALORES:

Os serviços serão pagos com base nas Resoluções do Conselho Deliberativo do SASSOM.

Parágrafo único.

DA DIVULGAÇÃO NO SITE:

A relação dos estabelecimentos e profissionais de saúde credenciados estará disponível no site : https://www.sassompp.sp.gov.br/

Cláusula 4ª – DOS PAGAMENTOS:

Para pagamento do serviço realizado deverá ser entregue no SETOR DE AUDITORIA MÉDICA uma relação com as guias de atendimento até o quinto dia útil de cada mês.

Cláusula 5ª – DOS CONFLITOS:

Os conflitos de ordem técnica ou administrativa, apresentados na análise das contas, serão apreciados pela credenciada e pelo SASSOM, no prazo máximo de cinco dias úteis.

Cláusula 6ª – DO PRAZO:

O prazo deste credenciamento é indeterminado e poderá o mesmo ser cancelado a pedido do credenciado a qualquer tempo.

Cláusula 7ª – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos que se apresentarem serão resolvidos pelo PRESIDENTE do SASSOM.

Cláusula 8ª – DO FORO:

Fica eleito o Foro e Comarca de Presidente Prudente para dirimir eventuais dúvidas, oriundas deste Credenciamento.

Presidente Prudente, em 21  de janeiro de 2025.

CARLOS MAGNO DE QUEIROZ MATTOS

PRESIDENTE do SASSOM


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Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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(18) 3902-4400



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