LEI Nº 11.581/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1786/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Leis
Determina no município de Presidente Prudente, que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as de rede privada ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal.
Autor: Vereador DOUGLAS KATO
O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e parágrafo único do artigo 289 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do município de Presidente Prudente, bem como as da rede privada de saúde deverão oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães.
§ 1º A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.
§ 2º As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito a 01 (um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação.
Art. 2º Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.
Art. 3º A redação da presente Lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização nos setores da maternidade das unidades de saúde a que se refere o caput do artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 05 de maio de 2025.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
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