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LEI Nº 11.580, DE 25 DE ABRIL DE 2025


Data de Veiculação: 8 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1786/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao aluguel de Box do Shopping Popular, quiosques do Parque do Povo e Distritos Industriais, e redução do valor da outorga mensal para permissionários aprovados até 2024.

Autoria: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os débitos relativos aos valores de outorga pelas permissões remuneradas de uso relativas ao Shopping Popular, quiosques do Parque do Povo e Distritos Industriais de Presidente Prudente poderão ser parcelados em até sessenta meses, observadas as mesmas regras do parcelamento dos débitos tributários. 

§1º Os requerimentos devem ser encaminhados eletronicamente à Secretaria de Finanças, responsável por avaliar cada solicitação e efetuar o parcelamento.

§2º Durante a vigência dos parcelamentos e enquanto os pagamentos estiverem em dia, os créditos municipais terão sua exigibilidade suspensa.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a rever os valores das outorgas do Shopping Popular a que se refere o artigo anterior, reduzindo-as em até 40% (quarenta por cento).

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos pontos que considerar pertinentes, visando sua implementação.

Art. 4° Esta Lei será provisória, abrangendo débitos com fatos geradores anteriores à sua publicação, com carência de 6 (seis) meses para iniciar o pagamento do parcelamento.

Art. 5° O inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ensejará no encerramento do Termo de Permissão de Uso.

Parágrafo único. Considera-se parcela inadimplida a que se encontrar com mais de 30 (trinta) dias de atraso da data de vencimento, perdendo o direito de usar o box após devido contraditório e ampla defesa.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 25 de abril de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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