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DECRETO Nº 36.549, DE 5 DE MAIO DE 2025


Data de Veiculação: 8 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1786/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Regulamenta a Lei n° 11.580/2025, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao aluguel de Box do Shopping Popular, quiosques do Parque do Povo e Distritos Industriais, e redução do valor da outorga mensal para permissionários aprovados até 2024.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.580, de 25 de abril de 2025, para bom funcionamento do Shopping Popular e dos demais espaços;

Considerando a previsão autorizadora de regulamentação, contida no artigo 3º da Lei nº 11.580/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei Municipal nº 11.580, de 25 de abril de 2025, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao aluguel de Box do Shopping Popular, quiosques do Parque do Povo e Distritos Industriais, e redução do valor da outorga mensal para permissionários aprovados até 2024, fica regulamentada por este Decreto.

Art. 2º O requerimento de adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.580/2025 deverá ser assinado pelo titular ou procurador devidamente habilitado, e encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEPP), que conferirá a documentação e a enviará à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), responsável pela efetivação do parcelamento, conforme disposto na Lei nº 11.580/2025 e no Código Tributário Municipal.

Art. 3º A redução de 40% (quarenta por cento) no valor das outorgas do Shopping Popular, prevista no art. 2º da Lei nº 11.580/2025, será aplicada de ofício aos lançamentos com vencimento a partir de junho de 2025. Os contribuintes atingidos por essa redução ficarão, por este ato, notificados para inutilizar os carnês eventualmente já impressos.

Art. 4º Nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.580/2025, o parcelamento trata-se de medida excepcional e provisória.

§ 1º O parcelamento das dívidas de aluguéis (acumuladas com juros e multas) referentes ao Shopping Popular, Quiosques do Parque do Povo e Lotes dos Distritos Industriais somente será admitido se solicitado até o dia 20 de junho de 2025.

§ 2º Somente poderão ser parceladas as dívidas com fato gerador anterior à publicação da Lei nº 11.580/2025. Essas dívidas deverão ser identificadas por meio de extrato anexado ao requerimento, e o valor a ser parcelado corresponderá ao montante acumulado na data do efetivo processamento do acordo.

§ 3º O vencimento da primeira parcela ocorrerá 06 (seis) meses após a data de processamento do acordo pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º A inadimplência de 03 (três) parcelas mensais completas, consecutivas ou não, referentes ao aluguel ou ao parcelamento dos débitos, ensejará a revogação do Termo de Permissão de Uso, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 11.580/2025.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 5 de maio de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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