DECRETO Nº 36.717, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1824/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 34/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 153, de 30 de maio de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 34/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Judite Aparecida Rissato de Melo em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de junho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 153/2025, e:
CONSIDERANDO que a senhora Judite Aparecida Rissato de Melo é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Judite Aparecida Rissato de Melo é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Judite Aparecida Rissato de Melo.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de junho de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
EDITAL SEDUC Nº 25/2025 Processo Seletivo para Formador Municipal do PRO-LEEI 2025
DECRETO Nº 36.732, DE 1º DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº 642, DE 2 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 11.641, DE 2 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.733, DE 2 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.734, DE 2 DE JULHO DE 2025
ATO DA MESA Nº 55/2025
LEI Nº 11.639, DE 30 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.638, DE 30 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.640, DE 30 DE JUNHO DE 2025
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DECRETO Nº 36.711, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 36.710, DE 26 DE JUNHO DE 2025
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DECRETO Nº 36.718, DE 30 DE JUNHO DE 2025
EDITAL Nº 34/2025
DECRETO Nº 36.719, DE 30 DE JUNHO DE 2025
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 69/2025 – Ata de Registro de Preços
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Chamamento para Audiência Pública
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 275/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 227/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 51/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 51/2025
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA