DECRETO Nº 36.813, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1847/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 41/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 218, de 18 de julho de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 41/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Vilma Lucas Maldonado em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 1º de agosto de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 218/2025, e:
CONSIDERANDO que a senhora Vilma Lucas Maldonado é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Vilma Lucas Maldonado é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a Vilma Lucas Maldonado.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 1º de agosto de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 18/2024
Edital Indeferido e Deferido 04/08/2025
Resolução CMAS nº 20-2025 - Aprova atestado de renovação 1
ERRATA - Chamamento Público nº 01/25
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 92/2025
TERMO ADITIVO 01/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 97/2024
TERMO ADITIVO 01/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 123/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 53/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 53/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 94/2025
PORTARIA Nº 732, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 36.816, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 36.815, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 36.820, DE 4 DE AGOSTO DE 2025