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PORTARIA Nº 20/2025


Data de Veiculação: 15 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1854/Ano VIII
Orgão/Secretaria: PRUDENPREV - Sistema de Previdência Municipal
Categoria: Portarias


Designa servidor para responder pela contabilidade

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS, Superintendente da Prudenprev, autarquia responsável pelo sistema previdenciário dos servidores municipais do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO que ao ser criado o quadro pessoal da entidade previdenciária, através da Lei nº 7.648/2011, foi previsto um cargo de Contador, ante os dados estatísticos e quantitativos das funções a ser desempenhadas pelo servidor;

CONSIDERANDO que atualmente o cargo é ocupado pela Senhora Alessandra Michelle Chagas Garcia;

CONSIDERANDO que aquela servidora se encontra afastada de suas atividades, em decorrência de nomeação para exercer em comissão o cargo de Contador-Chefe junto à Secretaria Municipal de Finanças, desde o dia 1º de julho de 2025, fundamentada em procedimento eletrônico 1 Doc Prefeitura Memorando nº 60.987/2025 e Decreto nº 36.721/2025;

CONSIDERANDO que a Municipalidade cedeu a servidora Ivone Alves Campos à entidade previdenciária;

CONSIDERANDO que a servidora Ivone Alves Campos possui formação superior em Ciências Contábeis, registro ativo junto Conselho Regional de Contabilidade, bem como ampla experiência em contabilidade pública, tendo desempenhado, ao longo de sua carreira de servidora efetiva no Município de Presidente Prudente, funções relevantes na Secretaria Municipal de Finanças, incluindo cargos de Coordenadora Administrativa e Financeira e Diretora do Departamento Contábil;

 CONSIDERANDO o Princípio da Permanência, consistente na proibição de interrupção total do desempenho de atividades do serviço público;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º.  Fica designada a servidora Ivone Alves Campos para responder pela Contabilidade da entidade previdenciária junto à Gerência Administrativa e Financeira.

 Art. 2º. Pelo exercício das atividades acimas não haverá pagamento de quaisquer gratificações a ser quitado pela autarquia previdenciária.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Presidente Prudente, 28 de julho de 2025

C U M P R A –S E.

João Donizete Veloso dos Santos

Superintendente


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