DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 36.851, DE 13 DE AGOSTO DE 2025


Data de Veiculação: 15 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1854/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Nomeia candidatos aprovados em concurso público.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no concurso público realizado em 6 de março de 2022 e homologado em 10 de maio de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do inciso I do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2021, realizado pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos aprovados para os seguintes cargos:

Agente de Segurança Pública e Operador de Trânsito

1. Daniel Bordim

2. Gustavo da Silva Braiani Gallindo

Escriturário I

1. William Gustavo da Rocha Sousa

2. Vitor Hugo Hideki Asato

3. Andressa de Farias

4. Fernando Camargo Anhaia

5. Tatiana Keiko Yamamoto Klososki

6. Adriano dos Santos Pereira

7. Raynon Kahel Gomes

8. Alvaro Murilo Ribeiro Alves

9. Marisa de Souza Fama Pedro

10. Leticia Santana Thomaz Alves

11. João Antonio Nakanishi Pereira

12. Claudemir Bento Simão

13. Andrea Renolfi Ferreira

14. Lucas Gabriel de Oliveira Martins

15. Simone Cristina de Lima Matias

16. Jacqueline Meneguim

17. Mariana Ochi Kikuti

18. Wilson Wilton Fukura de Abreu

19. Rosana Vaz de Lima Santos

Inspetor de Alunos

1. Daniele Chicoli Vallota

Médico Clínico Geral

1. Camila Avila

Secretário de Escola

1. Vitor Hugo Ulian Previato

2. Maria Luisa Botter de Figueiredo

Serviços Gerais

3. Aparecida Rogéria Gonçalves

4. Alex Sandro Simões

Art. 2º Os candidatos aprovados mencionados no artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse nos cargos para os quais foram nomeados, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial Eletrônico, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº 28.541/2017.

Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 13 de agosto de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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