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DECRETO Nº 36.882, DE 14 DE AGOSTO DE 2025


Data de Veiculação: 15 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1854/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à melhoria do sistema viário e implantação de redes de drenagem, água e esgoto recorrentes das implantações dos Loteamentos Residencial de Interesse Social Alto Alegre e Recanto dos Pássaros.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando os termos da Lei Orgânica do Município;

Considerando os art. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

Considerando a Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei nº 12.587/2012;

Considerando a certidão de diretrizes municipal nº 09/2024 – ET (certidão e projeto) referente ao processo administrativo nº 460/2022 e certidão de diretrizes municipal nº 18/2023 – ET (certidão e projeto) referente ao processo administrativo nº 14.585/2023;

Considerando a certidão de conformidade municipal nº 007-b/2025 – ET (certidão e projeto) referente ao processo administrativo nº 6.577/2023 e certidão de conformidade municipal nº 05a/2025 alterada – ET (certidão e projeto) referente ao processo administrativo nº 7.458/2023;

Considerando o art. 45 da Lei Complementar nº 232/2018;

Considerando a Lei do Sistema Viário Básico do município, Lei Complementar nº 233/2018;

Considerando o disposto no protocolo nº 32.315/2025 (Aprova Digital),

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas a seguir descritas, situadas neste Município, destinadas à melhoria do sistema viário e implantação de redes de drenagem, água e esgoto recorrentes das implantações dos Loteamentos Residencial de Interesse Social Alto Alegre e Recanto dos Pássaros:

I - uma área parte da matrícula 52.948 do 1º Oficial de Registro de Imóveis situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, propriedade de Nelson Fagglioli, com a seguinte descrição: o perímetro tem início no vértice 01, (Longitude: 51°20'27,74" W, Latitude: 22°8'21,08" S), deste confrontado com a Mat. 52.949, no azimute 119°01'36" e distância 12,50m até o vértice 02, (Longitude: 51°20'27,36" W, Latitude: 22°8'21,27" S), deste confrontado com Mat. 68.999, no azimute 119°01'36" e distância 12,50m até o vértice 03, (Longitude: 51°20'26,98" W, Latitude: 22°8'21,47" S), deste confrontado com Mat. 52.948, no azimute 214°12'00" em curva com raio de 325,50m e desenvolvimento de 58,24m até o vértice 04, (Longitude: 51°20'28,13" W, Latitude: 22°8'23,03" S), deste confrontado com 52.948, no azimute 219°19'48" e distância 75,51m até o vértice 05, (Longitude: 51°20'29,80" W, Latitude: 22°8'24,93" S), deste confrontado com M. 68.999, no azimute 295°19'06" e distância 15,63m até o vértice 06, (Longitude: 51°20'30,29" W, Latitude: 22°8'24,71" S), deste confrontado com ESTRADA MUNICIPAL PSP-465, no azimute 321°06'57" em curva com raio de 29,40m e desenvolvimento de 17,60m até o vértice 07, (Longitude: 51°20'30,67" W, Latitude: 22°8'24,27" S), deste confrontado com Mat. 52.948, no azimute 72°22'10" em curva com raio de 12,00m e desenvolvimento de 13,84m até o vértice 08, (Longitude: 51°20'30,24" W, Latitude: 22°8'24,14" S), deste confrontado com Mat. 52.948, no azimute 39°19'48" e distância 64,78m até o vértice 09, (Longitude: 51°20'28,80" W, Latitude: 22°8'22,52" S), deste confrontado com Mat. 52.948, no azimute 34°18'01" em curva com raio de 300,10m e desenvolvimento de 52,68m até o vértice 10, (Longitude: 51°20'27,76" W, Latitude: 22°8'21,11" S), deste confrontado com Mat. 52.948, no azimute 29°19'20" e distância 1,07m até o vértice 01, (Longitude: 51°20'27,74" W, Latitude: 22°8'21,08" S), ponto inicial do perímetro, encerrando uma área de 3.355,54 metros quadrados.

II - uma área parte da matrícula 52.949 do 1º Oficial de Registro de Imóveis situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, propriedade de Jaci Faggioli Gazoni, com a seguinte descrição: O perímetro tem início no vértice 01, (Longitude: 51°20'23,59" W, Latitude: 22°8'14,23" S), deste confrontado com Mat. 99.499, no azimute 122°28'06" e distância 12,52m até o vértice 02, (Longitude: 51°20'23,22" W, Latitude: 22°8'14,45" S), deste confrontado com Mat. 99.499, no azimute 209°17'01" e distância 31,14m até o vértice 03, (Longitude: 51°20'23,76" W, Latitude: 22°8'15,34" S), deste confrontado com Mat. 99.499, no azimute 209°21'36" e distância 105,37m até o vértice 04, (Longitude: 51°20'25,57" W, Latitude: 22°8'18,32" S), deste confrontado com Mat. 68.999, no azimute 209°21'27" e distância 69,50m até o vértice 05, (Longitude: 51°20'26,76" W, Latitude: 22°8'20,29" S), deste confrontado com Mat. 68.999, no azimute 209°19'20" e distância 34,86m até o vértice 06, (Longitude: 51°20'27,36" W, Latitude: 22°8'21,27" S), deste confrontado com Mat. 52.948, no azimute 299°01'36" e distância 12,50m até o vértice 07, (Longitude: 51°20'27,74" W, Latitude: 22°8'21,08" S), deste confrontado com Mat. 52.949, no azimute 29°19'20" e distância 94,76m até o vértice 08, (Longitude: 51°20'26,12" W, Latitude: 22°8'18,39" S), deste confrontado com Mat. 52.949, no azimute 12°30'39" em curva com raio de 9,50m e desenvolvimento de 5,57m até o vértice 09, (Longitude: 51°20'26,07" W, Latitude: 22°8'18,22" S), deste confrontado com Mat. 52.949, no azimute 29°23'29" em curva com raio de 32,00m e desenvolvimento de 37,63 m até o vértice 10, (Longitude: 51°20'25,46" W, Latitude: 22°8'17,21" S), deste confrontado com Mat. 52.949, no azimute 46°12'47" em curva com raio de 9,50m e desenvolvimento de 5,59m até o vértice 11, (Longitude: 51°20'25,32" W, Latitude: 22°8'17,09" S), deste confrontado com Mat. 52.949, no azimute 29°20'33" e distância 100,81m até o vértice 01, (Longitude: 51°20'23,59" W, Latitude: 22°8'14,23" S), ponto inicial do perímetro, encerrando uma área de 3.211,18 metros quadrados.

Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento, a desapropriação se fará de forma amigável.

Art. 3º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta de Loteamento Recanto dos Pássaros – Presidente Prudente Spe Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.242.057/0001-63, com sede na Avenida Benjamin Constant nº 642, Sala 98, centro, Jaboticabal, SP e Alto Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.567.956/0001-61, com sede na Rua Professor Marcolino nº 445, Parque Furquim, CEP 19030-420, Presidente Prudente, SP.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de agosto de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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