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PORTARIA Nº 20/2025 SECULT


Data de Publicação: 1 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1887/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias


PORTARIA Nº 20, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre orientações e impedimentos a servidores públicos municipais quanto à participação, direta ou indireta, nos processos de seleção decorrentes da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.813/2013, que trata do conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, equidade e lisura nos processos de seleção financiados pela Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura);

CONSIDERANDO o interesse público em prevenir possíveis conflitos de interesse, favorecimentos ou práticas vedadas que possam comprometer a integridade das políticas culturais municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece regras de orientação e impedimentos aplicáveis aos servidores públicos municipais — efetivos, comissionados, contratados temporariamente e estagiários — quanto à participação, direta ou indireta, nos processos de seleção, premiação, concessão de subsídios ou quaisquer outros mecanismos de apoio financeiro lastreados na Lei Federal nº 14.399/2022.

Art. 2º É vedada a participação como proponentes, beneficiários, representantes legais ou membros de pessoa jurídica candidata, de servidores que:

I – estejam lotados na Secretaria Municipal de Cultura;

II – integrem a Comissão Organizadora, de Seleção, de Avaliação ou de Fiscalização dos respectivos editais ou chamadas públicas;

III – possuam vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, com membros das Comissões mencionadas no inciso II;

IV – sejam gestores, dirigentes, sócios ou administradores de pessoa jurídica inscrita em processo de seleção;

V – estejam em gozo de licença para tratar de interesses particulares.

Art. 3º Fica igualmente vedada a participação indireta, entendida como toda forma de intermediação que:

I – se realize por meio de terceiros interpostos (cônjuge, companheiro, parentes até o 3º grau ou pessoa jurídica da qual o servidor participe);

II – configure situação de benefício pessoal ou patrimonial, direto ou indireto, para o servidor.

Art. 4º Os editais deverão conter cláusula que exija dos proponentes — pessoas físicas ou jurídicas — declaração expressa de inexistência de impedimentos nos termos desta Portaria.

Art. 5º Os servidores designados para Comissões de Trabalho relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura deverão apresentar declaração de ausência de conflito de interesses anterior ao início das atividades, renovando-a sempre que houver alteração em sua situação funcional ou pessoal.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o servidor às sanções previstas na legislação municipal e federal aplicável, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, penal ou por improbidade administrativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Presidente Prudente, 30 de setembro de 2025.

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

Secretário Municipal de Cultura


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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Telefone
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