DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 3 de junho de 2026 às 16:30

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COMUNICADO


Data de Publicação: 1 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1887/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Comunicados


Em cumprimento aos Artigos 146, 147 e 148 da Lei Municipal 199/2015 (Código Tributário Municipal) e demais dispositivos legais da legislação municipal que disciplinam a concessão de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Coordenadoria Fiscal e Tributária COMUNICA: Os interessados em obter isenção ou redução do IPTU para o exercício de 2026 devem requerer o benefício junto ao município, por meio de requerimento exclusivo do titular do imóvel ou de seu procurador, apresentando a documentação comprobatória, no período de 01 de outubro a 28 de novembro de 2025, no Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 342 - Vila Marcondes. Abaixo, seguem as condições e a relação de documentos necessários para a concessão do benefício.

1 – Lei 199/2015 (artigo 146) – Isenção para Imóveis com área construída inferior a 70 m².

· Apenas um imóvel no CPF;

· Imóvel residencial;

· Imóvel sem débitos.

· Carnê de IPTU;

· RG e CPF.

2 – Lei 199/2015 (artigo 147) e Lei 207/2017 – Isenção para aposentados (578 UFMs) – R$2.968,90 em 2025.

· Comprovante de Renda;

· Apenas um imóvel no CPF;

· Imóvel residencial;

· Imóvel sem débitos;

· Deve residir no imóvel.

· Carnê de IPTU;

· RG e CPF.

3 – Lei 8.875/2015 e Decreto 27361/2016. IPTU ECOLÓGICO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Redução de IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.

· A Renovação será feita de forma automática a cada um ano após a primeira concessão, independente de solicitação formal do interessado (art. 9º do Decreto 27361/2016);

· Laudo técnico, emitido por engenheiro ambiental devidamente habilitado, onde deverá constar declaração do profissional atestando e se responsabilizando pelas medidas implementadas no imóvel, relatório fotográfico detalhado das medidas adotadas e a respectiva ART do profissional;

· Imóvel sem débitos;

· Projeto aprovado do imóvel;

· Habite-se total da edificação;

· Cópia da matrícula do imóvel, emitida há no máximo um ano antes da data do protocolo, contendo a averbação de toda a área edificada do imóvel, conforme o lançamento no Cadastro Técnico Municipal.

· Carnê de IPTU;

· RG e CPF.

4 – Lei 9348/2017 e Decreto 28.365/2017 – PONTO DE ÔNIBUS. Redução de 25% do imposto para os imóveis onde há ponto de ônibus, defronte a calçada residencial/comercial. O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:

· Declaração da existência de ponto de ônibus defronte ao seu imóvel com foto anexada.

· Carnê de IPTU;

· RG e CPF.

5 – Lei 9.297/2017 e Decreto 28.365/2017: - CALÇADAS ARBORIZADAS. Redução de 5% do imposto para proprietários de imóvel que mantiveram suas calçadas arborizadas. O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:

· ART de Profissional Habilitado na área ambiental, atestando as condições estabelecidas na Lei.

· Carnê de IPTU;

· RG e CPF.

6 – Lei 9102/2016 e Lei 10.475/2021 – PORTADORES DE CÂNCER, AIDS OU ELA. Isenção de IPTU para portadores de neoplasia maligna (CÂNCER) ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), conforme Lei 9102/2016 e Lei 10.475/2021 Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:

· Laudo Médico;

· Comprovante de renda per capita (por pessoa residente no imóvel) de até 03 salários mínimos mensais.

· Carnê de IPTU;

· RG e CPF.

7 – Lei 8920/2015 e Decreto 29.450/2018 – FEIRAS LIVRES: Redução em 50% do imposto para proprietários de imóvel localizados nos logradouros públicos onde são realizadas Feiras Livres.  O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:

· Carnê de IPTU;

· RG e CPF.

Presidente Prudente, 30 de setembro de 2025. 

Reginaldo Souza Novaes

Coordenador Fiscal e Tributário


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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