COMUNICADO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1887/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Comunicados
Em cumprimento aos Artigos 146, 147 e 148 da Lei Municipal 199/2015 (Código Tributário Municipal) e demais dispositivos legais da legislação municipal que disciplinam a concessão de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Coordenadoria Fiscal e Tributária COMUNICA: Os interessados em obter isenção ou redução do IPTU para o exercício de 2026 devem requerer o benefício junto ao município, por meio de requerimento exclusivo do titular do imóvel ou de seu procurador, apresentando a documentação comprobatória, no período de 01 de outubro a 28 de novembro de 2025, no Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 342 - Vila Marcondes. Abaixo, seguem as condições e a relação de documentos necessários para a concessão do benefício.
1 – Lei 199/2015 (artigo 146) – Isenção para Imóveis com área construída inferior a 70 m².
· Apenas um imóvel no CPF;
· Imóvel residencial;
· Imóvel sem débitos.
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF.
2 – Lei 199/2015 (artigo 147) e Lei 207/2017 – Isenção para aposentados (578 UFMs) – R$2.968,90 em 2025.
· Comprovante de Renda;
· Apenas um imóvel no CPF;
· Imóvel residencial;
· Imóvel sem débitos;
· Deve residir no imóvel.
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF.
3 – Lei 8.875/2015 e Decreto 27361/2016. IPTU ECOLÓGICO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Redução de IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
· A Renovação será feita de forma automática a cada um ano após a primeira concessão, independente de solicitação formal do interessado (art. 9º do Decreto 27361/2016);
· Laudo técnico, emitido por engenheiro ambiental devidamente habilitado, onde deverá constar declaração do profissional atestando e se responsabilizando pelas medidas implementadas no imóvel, relatório fotográfico detalhado das medidas adotadas e a respectiva ART do profissional;
· Imóvel sem débitos;
· Projeto aprovado do imóvel;
· Habite-se total da edificação;
· Cópia da matrícula do imóvel, emitida há no máximo um ano antes da data do protocolo, contendo a averbação de toda a área edificada do imóvel, conforme o lançamento no Cadastro Técnico Municipal.
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF.
4 – Lei 9348/2017 e Decreto 28.365/2017 – PONTO DE ÔNIBUS. Redução de 25% do imposto para os imóveis onde há ponto de ônibus, defronte a calçada residencial/comercial. O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:
· Declaração da existência de ponto de ônibus defronte ao seu imóvel com foto anexada.
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF.
5 – Lei 9.297/2017 e Decreto 28.365/2017: - CALÇADAS ARBORIZADAS. Redução de 5% do imposto para proprietários de imóvel que mantiveram suas calçadas arborizadas. O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:
· ART de Profissional Habilitado na área ambiental, atestando as condições estabelecidas na Lei.
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF.
6 – Lei 9102/2016 e Lei 10.475/2021 – PORTADORES DE CÂNCER, AIDS OU ELA. Isenção de IPTU para portadores de neoplasia maligna (CÂNCER) ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), conforme Lei 9102/2016 e Lei 10.475/2021 Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:
· Laudo Médico;
· Comprovante de renda per capita (por pessoa residente no imóvel) de até 03 salários mínimos mensais.
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF.
7 – Lei 8920/2015 e Decreto 29.450/2018 – FEIRAS LIVRES: Redução em 50% do imposto para proprietários de imóvel localizados nos logradouros públicos onde são realizadas Feiras Livres. O contribuinte deverá apresentar a documentação a seguir:
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF.
Presidente Prudente, 30 de setembro de 2025.
Reginaldo Souza Novaes
Coordenador Fiscal e Tributário
Edital de notificação de multa
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA Nº 912, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.023, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital Indeferido e Deferido 26/09/2025
Edital Indeferido e Deferido 25/09/2025
ESCUTA PÚBLICA ONLINE - SECULT
DECRETO Nº 37.022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Suspensão PE 74/2025
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP”
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP”
Recurso PE 14/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 62/2025 – Ata de registro de Preços
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE ADITAMENTO Nº 10/2025 AO CONTRATO Nº 189/2022
PORTARIA Nº 20/2025 SECULT
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
Correção da publicação do Termo de Contrato 131/2025
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 102/2025
EDITAL Nº 57/2025