DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Deliberação 35-2025 CMI - Aditamentos 2026


Data de Veiculação: 10 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1894/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições como órgão colegiado, paritário e deliberativo, responsável pela gestão do Fundo Municipal do Idoso – FMI, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui Fundo Nacional do Idoso;

CONSIDERANDO o Art. 367, da Lei Municipal nº Lei n° 5.005/97, que dispõe sobre Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.586/2011, que cria o Fundo Municipal do Idoso, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.031/2013;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);

CONSIDERANDO as diretrizes do Envelhecimento Ativo da Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 30/09/2025;

RESOLVE:

Artigo 1º – Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Deliberação Nº 14/2023 e Deliberação Nº 27/2023, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal do idoso de Presidente Prudente – FMI e que poderão ser aditados para o ano de 2026, conforme valores abaixo:

Nº Termo

Organização

Projeto

Valor

TF 49/2024

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen Et Fides

“Programa de Prevenção de Quedas para Idosos através de Atividades de Estimulação Psicomotora e Visual”

R$ 105.228,35

TF 50/2024

Associação Prudentina de Incentivo à Vida - APIV

“Viva Bem, Seja Feliz”

R$ 169.400,00

TF 53/2024

Associação de Apoio ao Paciente Renal Crônico e Transplantado - CARIM

“Viver bem com Saúde”

R$ 84.700,00

TOTAL

R$ 359.328,35



Artigo 2º – Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Deliberação Nº 22/2024 e Deliberação Nº 31/2024, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal do idoso de Presidente Prudente – FMI e que poderão ser aditados para o ano de 2026, conforme valores abaixo:

Nº Termo

Organização

Projeto

Valor

TF 59/2025

Associação Prudentina de Incentivo a Vida – APIV

“Longeviver”

R$ 174.256,50

TF 60/2025

Associação dos Surdos e Surdas de Presidente Prudente e Região “Dorvalino Paixão”

“Interação Social com os amigos digitais 60+”

R$ 63.849,69

TF 61/2025

Centro Social Santa Rita de Cássia

“Plenitude Sênior”

R$ 83.490,00

TF 62/2025

Vila da Fraternidade Ana Jacinta

“Longevidade – Prevenindo Quedas, Garantindo Maior Independência e Qualidade de Vida”

R$ 78.254,12

TF 63/2025

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen et Fides

“Melhora do Grau de Independência e da Capacidade Funcional de Idosos Através das Técnicas de Pilates e Neuromodulação”

R$ 162.521,54

TF 64/2025

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

“Sons do Coração e Notas que Abraçam: Música para Idosos com Deficiência Visual”

R$ 106.276,50

TF 65/2025

Unipode – União das Pessoas com Deficiência

“Bem Viver 60+”

R$ 89.100,00

S/N

Centro de Referência do Idoso – CRI

“Envelhecimento Ativo”

R$ 42.240,00

TOTAL

R$ 799.988,35



Artigo 3º – Tornar pública o projeto aprovado por este conselho no Edital de Chamada Pública – Deliberação Nº 07/2025, Deliberação Nº 13/2025 e Deliberação Nº 17/2025, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal do idoso de Presidente Prudente – FMI e que poderão ser aditados para o ano de 2026, conforme valores abaixo:

Nº Termo

Organização

Projeto

Valor

TC 81/2025

Associação O Amor é a Resposta

“Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – Vida Ativa 60+”

R$ 866.556,04

TOTAL

R$ 866.556,04



Artigo 4º – Os PROJETOS a serem ADITADOS, caso apresentem irregularidades na Prestação de Contas Financeira, Cumprimento da Meta ou em Desacordo com o Plano de Trabalho poderão, após avaliação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento, ter seus repasses cancelados ou suspensos, bem como sofrer as sanções previstas em Lei.

Artigo 5º – Não serão aditados os projetos, inovadores ou complementares, nos seguintes termos:

  1. Que já tiverem recebido repasse do FMI pelo período de 3 (três) anos, consecutivos ou não, conforme inciso I, do Art. 15 da Resolução CNAS nº 137/2010;

  2. Cujos documentos necessários ao aditamento não forem apresentados no prazo estipulado por esta Resolução (a ausência de um documento ou documento com validade vencida implicará no NÃO ADITAMENTO, sem aviso prévio).

  3. Os projetos que forem apresentados com alteração sem a autorização deste conselho;

Artigo 6º – Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, dos Projetos contemplados com o aditamento deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br com a descrição do assunto: ADITAMENTO Nº XX_TF Nº XX_FMI até o dia 17/10/2025, os seguintes documentos para conferência:

  • Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;

  • Tabela de Recursos Humanos (se houver).

Artigo 7º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS.

Artigo 8º – Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para formalização do termo de aditamento, que será assinado eletronicamente no sistema DOC.

Artigo 9º – As OSC’s deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:

  • 11/05/2026;

  • 14/09/2026;

  • 18/01/2027;

Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 09 de outubro de 2025.

DULCE DE MELLO

Presidente do CMI


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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