RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 32-2025 - Projetos Acolhimentos - Termos de Colaboração 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1894/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, e de acordo com os considerandos:
CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012;
CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016;
CONSIDERANDO o inciso II da Resolução nº 137, de 21/01/2010, do CONANDA que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de ações relativas ao acolhimento institucional, conforme artigo 227, paragrafo 3º, inciso VI da Constituição Federal, e do artigo 260, paragrafo 2º da Lei 8069/90 – ECA, e ainda as diretrizes contidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária,
CONSIDERANDO o disposto no inciso, VI, do Art. 30, da Lei 13.019/14, que prevê a hipótese de dispensa de licitação da administração pública que poderá dispensar o chamamento no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO os desafios financeiros pelos quais as organizações que executam os Serviços de Acolhimento do município atravessam, principalmente na manutenção das casas-lares;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 01/10/2025;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica aprovado e liberado o valor de R$ 250.804,93 (Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e quatro reais e noventa e três centavos) para a OSC Sociedade Beneficente Lar Santa Filomena e o valor de R$ 444.544,17 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) para a OSC Sociedade Civil Lar dos Meninos para repasse para o ano de 2026, para financiamento dos projetos conforme segue abaixo:
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Organização |
Projeto |
Categoria |
Valor a ser Repassado |
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S/C Beneficente Lar Santa Filomena |
1 – Acolhimento Institucional |
Colaboração |
R$ 250.804,93 |
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Sociedade Civil Lar dos Meninos |
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Colaboração |
R$ 444.544,17 |
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TOTAL: |
R$ 695.349,10 |
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Artigo 2º – Os valores utilizados serão financiados com os recursos do FMDCA, através de Termos de Colaboração entre as Organizações e o Município.
Artigo 3º – Ficam as OSC’s Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena e Sociedade Civil Lar dos Meninos cientes que precisam enviar o plano de trabalho dos projetos descritos no artigo 1º desta resolução para avaliação pela Comissão de Seleção do conselho até o dia 17 de outubro de 2025.
Artigo 4º – Para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, as OSC’s Lar Santa Filomena e Lar dos Meninos deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br com a descrição do assunto: PROJETO XXX_FMDCA até o dia 17/10/2025, os seguintes documentos para conferência:
-
Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;
-
Tabela de Recursos Humanos (se houver).
Artigo 6º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS.
Artigo 7º – Após abertura do protocolo com os documentos acima anexados, a Secretaria de Assistência Social dará encaminhamento da documentação para abertura do processo administrativo até a formalização do Termo de Colaboração, o qual deverá ser assinado pelo presidente da OSC e Secretário Municipal da Assistência Social.
Artigo 8º – Ficam as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s cientes de que caso não encaminhem os planos de trabalho para avaliação da Comissão de Seleção, os documentos para o 3º Setor da Secretaria de Assistência Social e/ou não cumpram os requisitos de tempo mínimo de existência de 1(um) ano, com cadastro ativo, constantes na Lei Federal Nº 13019/2014, Art. 33, Inciso V alínea "a", dentro do prazo estipulado, não serão considerados para a celebração da parceria.
Artigo 9º – Os requisitos para execução, liberação de recursos e processo de prestação de contas seguirão os mesmos critérios e modelos descritos no Manual disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social e Resolução CMDCA Nº 23/2025.
Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 09 de outubro de 2025.
BLANDA ROBLES CABRAL
Presidente do CMDCA
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Edital de Notificação de Multas
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NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
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DECRETO Nº 37.052, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.051, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
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DECRETO Nº 37.047, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.043, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.045, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.044, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
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