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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 32-2025 - Projetos Acolhimentos - Termos de Colaboração 2026


Data de Veiculação: 10 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1894/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, e de acordo com os considerandos:

CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012;

CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016;

CONSIDERANDO o inciso II da Resolução nº 137, de 21/01/2010, do CONANDA que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de ações relativas ao acolhimento institucional, conforme artigo 227, paragrafo 3º, inciso VI da Constituição Federal, e do artigo 260, paragrafo 2º da Lei 8069/90 – ECA, e ainda as diretrizes contidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária,

CONSIDERANDO o disposto no inciso, VI, do Art. 30, da Lei 13.019/14, que prevê a hipótese de dispensa de licitação da administração pública que poderá dispensar o chamamento no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO os desafios financeiros pelos quais as organizações que executam os Serviços de Acolhimento do município atravessam, principalmente na manutenção das casas-lares;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 01/10/2025;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica aprovado e liberado o valor de R$ 250.804,93 (Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e quatro reais e noventa e três centavos) para a OSC Sociedade Beneficente Lar Santa Filomena e o valor de R$ 444.544,17 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) para a OSC Sociedade Civil Lar dos Meninos para repasse para o ano de 2026, para financiamento dos projetos conforme segue abaixo:

Organização

Projeto

Categoria

Valor a ser Repassado

S/C Beneficente Lar Santa Filomena

1 – Acolhimento Institucional

Colaboração

R$ 250.804,93

Sociedade Civil Lar dos Meninos

  1. – Acolhimento Institucional

  2. – PEU (Procedimento Excepcional e de Urgência)

Colaboração

R$ 444.544,17

TOTAL:

R$ 695.349,10

Artigo 2º – Os valores utilizados serão financiados com os recursos do FMDCA, através de Termos de Colaboração entre as Organizações e o Município.

Artigo 3º – Ficam as OSC’s Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena e Sociedade Civil Lar dos Meninos cientes que precisam enviar o plano de trabalho dos projetos descritos no artigo 1º desta resolução para avaliação pela Comissão de Seleção do conselho até o dia 17 de outubro de 2025.

Artigo 4º – Para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, as OSC’s Lar Santa Filomena e Lar dos Meninos deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br com a descrição do assunto: PROJETO XXX_FMDCA até o dia 17/10/2025, os seguintes documentos para conferência:

  • Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;

  • Tabela de Recursos Humanos (se houver).



Artigo 6º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS.

Artigo 7º – Após abertura do protocolo com os documentos acima anexados, a Secretaria de Assistência Social dará encaminhamento da documentação para abertura do processo administrativo até a formalização do Termo de Colaboração, o qual deverá ser assinado pelo presidente da OSC e Secretário Municipal da Assistência Social.

Artigo 8º – Ficam as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s cientes de que caso não encaminhem os planos de trabalho para avaliação da Comissão de Seleção, os documentos para o 3º Setor da Secretaria de Assistência Social e/ou não cumpram os requisitos de tempo mínimo de existência de 1(um) ano, com cadastro ativo, constantes na Lei Federal Nº 13019/2014, Art. 33, Inciso V alínea "a", dentro do prazo estipulado, não serão considerados para a celebração da parceria.

Artigo 9º – Os requisitos para execução, liberação de recursos e processo de prestação de contas seguirão os mesmos critérios e modelos descritos no Manual disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social e Resolução CMDCA Nº 23/2025.

Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 09 de outubro de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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