RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 31-2025 - Aditamentos de Projetos para 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1894/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, e de acordo com os considerandos:
CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012;
CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016;
CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 01/10/2025;
RESOLVE:
Artigo 1º – Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Resolução Nº 54/2023, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente – FMDCA e que poderão ser aditados para o ano de 2026, conforme valores abaixo:
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N. Termo |
Organização |
Projeto |
Valor a ser Repassado |
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TF 36/2024 |
Associação Bethel – Projeto Mão Amiga |
“MovimentArte” |
R$ 92.400,00 |
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TF 37/2024 |
Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal e Deficiente Auditivo de Presidente Prudente e Região – AFIPP |
“Incluir para Crescer” |
R$ 184.075,35 |
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TF 38/2024 |
Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen Et Fides |
“Neuromodulação não Invasiva na Reabilitação Neurológica” |
R$ 172.630,92 |
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TF 39/2024 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente - APAE |
“CasaTea – Promovendo Habilidades de Vida Diária para Autistas, baseado na Análise do Comportamento Aplicada” |
R$ 184.800,00 |
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TF 40/2024 |
Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos |
“Introdução Paralímpica para crianças e adolescentes com deficiência visual: Goalball.” |
R$ 138.600,00 |
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TF 41/2024 |
Associação Prudentina de Incentivo à Vida - APIV |
“A B C da Cidadania” |
R$ 184.800,00 |
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TF 42/2024 |
Casa da Sopa Francisco de Assis |
“Idealizando” |
R$ 167.694,45 |
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TF 43/2024 |
Casa do Aprendiz Cidadão – CAC |
“InovAção” |
R$ 184.800,00 |
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TF 44/2024 |
Centro Educacional Infantil “Walter Figueiredo” |
“Projeto Despertando o Sabor pela Leitura – Sala de Leitura” |
R$ 120.975,94 |
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TF 45/2024 |
Núcleo Ttere Trabalho – Realização |
“PertenSer” |
R$ 92.400,00 |
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TF 46/2024 |
Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena |
“Projeto Socioemocional - #Sentimentos Importam” |
R$ 146.211,45 |
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TF 47/2024 |
Sociedade Civil Lar dos Meninos |
“Fazendo Minha História” |
R$ 92.007,30 |
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TF 48/2024 |
Serviço de Obras Sociais de Presidente Prudente - SOS |
“Tríade do Conhecimento: Programação, Música e Leitura” |
R$ 124.688,11 |
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TOTAL |
R$ 1.886.083,52 |
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Artigo 2º – Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Resolução Nº 12/2025, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente – FMDCA e que poderão ser aditados para o ano de 2026, conforme valores abaixo:
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N. Termo |
Organização |
Projeto |
Valor a ser Repassado |
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TF 84/2025 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente - APAE |
“Centro de Aprendizagem Humana – Possibilidade em análise comportamental aplicada e transtorno do espectro autista em crianças e adolescentes” |
R$ 400.000,00 |
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TOTAL |
R$ 400.000,00 |
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Artigo 3º – Os PROJETOS a serem ADITADOS, caso apresentem irregularidades na Prestação de Contas Financeira, Cumprimento da Meta ou em Desacordo com o Plano de Trabalho poderão, após avaliação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento, ter seus repasses cancelados ou suspensos, bem como sofrer as sanções previstas em Lei.
Artigo 4º – Não serão aditados os projetos, inovadores ou complementares, nos seguintes termos:
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Que já tiverem recebido repasse do FMDCA pelo período de 3(três) anos, consecutivos ou não, conforme inciso I, do Art. 15 da Resolução CNAS nº 137/2010;
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Cujos documentos necessários ao aditamento não forem apresentados no prazo estipulado por esta Resolução (a ausência de um documento ou documento com validade vencida implicará no NÃO ADITAMENTO, sem aviso prévio).
-
Os projetos que forem apresentados com alteração sem a autorização deste conselho;
Artigo 5º – Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, dos Projetos contemplados com o aditamento deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br com a descrição do assunto: ADITAMENTO Nº XX_TF Nº XX_FMDCA até o dia 17/10/2025, os seguintes documentos para conferência:
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Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;
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Tabela de Recursos Humanos (se houver).
Artigo 6º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS.
Artigo 7º – Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para formalização do termo de aditamento, que será assinado eletronicamente no sistema DOC.
Artigo 8º – As OSC’s deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:
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11/05/2026;
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14/09/2026;
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18/01/2027;
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 09 de outubro de 2025.
BLANDA ROBLES CABRAL
Presidente do CMDCA
Edital Indeferido e Deferido 07/10/2025
DECRETO Nº 37.053, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Edital de Notificação de Multas
CONVOCAÇÃO COMED N° 21/2025 Reunião Extraordinária CACS-FUNDEB
Deliberação 35-2025 CMI - Aditamentos 2026
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 32-2025 - Projetos Acolhimentos - Termos de Colaboração 2026
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DECRETO Nº 37.050, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.052, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.051, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.047, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.043, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.045, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.044, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.046, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Edital 0242/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0243/2025-Vigilância Epidemiológica
DECRETO Nº 37.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.059, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.058, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025