DECRETO Nº 37.053, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1894/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 047/2025, expedida pela Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 047/2025 da Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, que autoriza o Itaú Unibanco S/A. a firmar ajuste com a autarquia previdenciária municipal, para disponibilização de produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de outubro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 047/2025
Autoriza o Itaú Unibanco S/A. a firmar ajuste com a Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, para disponibilização de produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, responsável pelo gerenciamento do sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 203/2025 que trata de convênio junto ao Itaú Unibanco S/A. para concessão de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica o Itaú Unibanco S/A. autorizado a firmar ajuste com a Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, com o objetivo de disponibilizar aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prudenprev produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento.
Art. 2º. A consignação será regulamentada mediante termo firmado entre as partes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de outubro de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Edital Indeferido e Deferido 07/10/2025
Edital de Notificação de Multas
CONVOCAÇÃO COMED N° 21/2025 Reunião Extraordinária CACS-FUNDEB
Deliberação 35-2025 CMI - Aditamentos 2026
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 31-2025 - Aditamentos de Projetos para 2026
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 32-2025 - Projetos Acolhimentos - Termos de Colaboração 2026
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DECRETO Nº 37.050, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.052, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.051, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.047, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.043, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.045, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.044, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.046, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Edital 0242/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0243/2025-Vigilância Epidemiológica
DECRETO Nº 37.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.059, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.058, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025