DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


DECRETO Nº 37.053, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025


Data de Veiculação: 10 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1894/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 047/2025, expedida pela Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 047/2025 da Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, que autoriza o Itaú Unibanco S/A. a firmar ajuste com a autarquia previdenciária municipal, para disponibilização de produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de outubro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 047/2025

Autoriza o Itaú Unibanco S/A. a firmar ajuste com a Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, para disponibilização de produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos e pensionistas.

A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, responsável pelo gerenciamento do sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 203/2025 que trata de convênio junto ao Itaú Unibanco S/A. para concessão de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º. Fica o Itaú Unibanco S/A. autorizado a firmar ajuste com a Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, com o objetivo de disponibilizar aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prudenprev produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento.

Art. 2º. A consignação será regulamentada mediante termo firmado entre as partes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de outubro de 2025.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0