PORTARIA INTERNA SECULT Nº 22/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1918/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias
PORTARIA INTERNA SECULT Nº 22/2025
PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES, Secretário Municipal de Cultura, no âmbito de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecida a Comissão de Concessão de Bolsa de Estudos da Escola Municipal de Artes “Profª Jupyra Cunha Marcondes” que terá validade de 02 (dois) anos, conforme disposto nos § 1º e § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 31.416/2020, a partir da presente data, com a seguinte composição:
- Cloves Ferreira, Coordenador Pedagógico da EMA, cadastro funcional 14822-9
- Anelise Lupoli Chamorro Rocha, professora da EMA, cadastro funcional 22516-9
- Wladimir Junior Albano da Cruz, professor da EMA, cadastro funcional 14821-0
- Talita P. T. de Almeida C. Borges Galindo, arte educadora, cadastro funcional 28524-2
- Sueli Pereira, serviços gerais, cadastro funcional 17795-4
Art. 2º – A Comissão fará a análise das solicitações de bolsa, de acordo com os itens descritos no art. 4º do Decreto Municipal nº 31.416/2020, e terá autonomia para decidir sobre a concessão ou não da referida demanda.
Art. 3º - As reuniões da Comissão serão marcadas pela Coordenação da EMA, ao final de cada ano letivo, no mês de dezembro, e os resultados das análises deverão ser transcritos em ATA e publicados no Diário Oficial do Município, conforme disposto no § 4º do art. 3º do Decreto Municipal nº 31.416/2020.
Art. 4º - As indicações de “bolsa de estudo por mérito” citadas no art. 4º do Decreto Municipal nº 31.416/2020, deverão acontecer durante o mês de novembro de cada ano letivo, para que sejam analisadas pela comissão, ao final do ano letivo, conforme descrito no artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a referida bolsa seja aprovada e não havendo mensalidades anteriores em débito, o aluno torna-se bolsista da Escola, a partir do ano letivo subsequente ao da concessão e publicação do resultado da análise da bolsa.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se a Portaria Interna Secult nº 04/2023.
Cumpra-se.
Presidente Prudente, 11 de novembro de 2025.
Paulo Silvio da Costa Sanches
Secretário Municipal de Cultura
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 37.171/2025
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Edital Indeferido e Deferido 12/11/2025
Edital Indeferido e Deferido 11/11/2025
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ATO DA MESA Nº 85/2025
ATO DA MESA Nº 86/2025
NOTIFICAÇÃO DFT Nº 49/2024
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Edital 0246/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0245/2025-Vigilância Epidemiológica
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Edital 0248/2025-Vigilância Epidemiológica
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 98/2025 – Republicação