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PORTARIA INTERNA SECULT Nº 22/2025


Data de Publicação: 14 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1918/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias


PORTARIA INTERNA SECULT Nº 22/2025

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES, Secretário Municipal de Cultura, no âmbito de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecida a Comissão de Concessão de Bolsa de Estudos da Escola Municipal de Artes “Profª Jupyra Cunha Marcondes” que terá validade de 02 (dois) anos, conforme disposto nos § 1º e § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 31.416/2020, a partir da presente data, com a seguinte composição:

- Cloves Ferreira, Coordenador Pedagógico da EMA, cadastro funcional 14822-9

- Anelise Lupoli Chamorro Rocha, professora da EMA, cadastro funcional 22516-9

- Wladimir Junior Albano da Cruz, professor da EMA, cadastro funcional 14821-0

- Talita P. T. de Almeida C. Borges Galindo, arte educadora, cadastro funcional 28524-2

- Sueli Pereira, serviços gerais, cadastro funcional 17795-4

Art. 2º – A Comissão fará a análise das solicitações de bolsa, de acordo com os itens descritos no art. 4º do Decreto Municipal nº 31.416/2020, e terá autonomia para decidir sobre a concessão ou não da referida demanda.

Art. 3º - As reuniões da Comissão serão marcadas pela Coordenação da EMA, ao final de cada ano letivo, no mês de dezembro, e os resultados das análises deverão ser transcritos em ATA e publicados no Diário Oficial do Município, conforme disposto no § 4º do art. 3º do Decreto Municipal nº 31.416/2020.

Art. 4º - As indicações de “bolsa de estudo por mérito” citadas no art. 4º do Decreto Municipal nº 31.416/2020, deverão acontecer durante o mês de novembro de cada ano letivo, para que sejam analisadas pela comissão, ao final do ano letivo, conforme descrito no artigo anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a referida bolsa seja aprovada e não havendo mensalidades anteriores em débito, o aluno torna-se bolsista da Escola, a partir do ano letivo subsequente ao da concessão e publicação do resultado da análise da bolsa.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se a Portaria Interna Secult nº 04/2023.

Cumpra-se.

Presidente Prudente, 11 de novembro de 2025.

Paulo Silvio da Costa Sanches

Secretário Municipal de Cultura



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