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DECRETO Nº 37.181, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 14 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1918/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre o reajuste previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.861/2002.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 42.414/2023;

Considerando que o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.861, de 29 de novembro de 2002, prevê uma correção trimestral conforme índice inflacionário medido no período pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, para o sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documento de legitimação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 0,41% (zero vírgula quarenta e um por cento) o valor a ser creditado aos servidores municipais em seu documento de legitimação, para aquisição de gêneros alimentícios, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.861/2002, a partir de 1º de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O valor correspondente passa a ser de R$ 1.269,14 (mil duzentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 11 de novembro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração



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