LEI Nº 11.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1940-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dá nova redação ao inciso III do art. 7° e inclui os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 15, da Lei nº 11.372, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre a instituição de Título de "Cidadão Prudentino", Medalha de Mérito Grande Colonizador "Coronel José Soares Marcondes", Medalha de Mérito Fundador "Coronel Francisco de Paula Goulart" e Cartão de Prata, concedidos pela Câmara Municipal de Presidente Prudente e revoga as Leis que os instituíram.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 11.372, de 2 de maio de 2024, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
III – até vinte e quatro Cartões de Prata e, a partir da 20ª Legislatura, até oito Cartões de Prata, conforme disposto no art. 15.” (NR)
Art. 2º O art. 15 da Lei Municipal nº 11.372, de 2 de maio de 2024, passa vigorar acrescido dos seguintes parágrafos e incisos:
“Art. 15 ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º Cada Vereador poderá entregar até oito Cartões de Prata em sessão informal, devendo os demais serem entregues diretamente ao agraciado.
§ 4º Os Cartões de Prata entregues em sessão informal até a data da entrada em vigor desta lei, serão descontados do número a que se refere o § 3º.
§ 5º No cerimonial de entrega do Cartão de Prata em sessão informal, deverá ser observado o seguinte:
I - somente o autor da homenagem, o homenageado e dois oradores poderão fazer uso da palavra pelo prazo de cinco minutos cada;
II - eventual mídia ou vídeo a ser exibido não poderá ultrapassar o tempo de três minutos.
§ 6º A partir da 20ª Legislatura, cada Vereador poderá entregar até dois Cartões de Prata por sessão legislativa, totalizando o número máximo de oito por Legislatura, podendo optar pela entrega em sessão informal ou diretamente ao agraciado, observado o disposto nos incisos I e II do § 5º.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 18 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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