LEI Nº 11.846, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1940-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 11.575/2025.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 11.575/2025, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A forma de pagamento dos lotes relacionados nesta Lei poderá ser da seguinte maneira:
I- à vista, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento);
II- a prazo, com desconto de 20% (vinte por cento), mediante pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total à vista, e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, convertidas em UFM.
III- a prazo, com desconto de 10% (dez por cento) mediante pagamento de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total à vista, e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais, convertidas em UFM.
IV- a prazo, mediante pagamento de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total à vista, e o restante em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, convertidas em UFM.
Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados mediante guia específica emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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