LEI Nº 11.848, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1940-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos que especifica, e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos efetivos de Técnico de Enfermagem, Referência CP9, da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal, com as seguintes atribuições:
I - executar ações de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, conforme plano assistencial estabelecido;
II - prestar cuidados diretos aos pacientes, incluindo administração de medicamentos, curativos, verificação de sinais vitais e cuidados de higiene;
III - atuar em situações de urgência e emergência, prestando suporte básico e/ou avançado de vida sob supervisão do enfermeiro ou médico regulador;
IV - auxiliar na estabilização clínica e transporte de pacientes em ambiente pré-hospitalar;
V - preparar e manter materiais, equipamentos e ambulâncias em condições adequadas de uso;
VI - realizar coletas de material e registros em prontuário;
VII - apoiar campanhas de prevenção, educação em saúde e imunização;
VIII - participar de treinamentos e capacitações;
IX - manter conduta ética, sigilo profissional e atendimento humanizado.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo, é necessário diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido e registrado conforme a legislação específica.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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