DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.474/2024


Data de Veiculação: 16 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1555/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 025/2024 da Prudenprev

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 47, de 30 de outubro de 2023, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1°             Fica aprovada a Resolução nº 025/2024, expedida pela Prudenprev, que dispõe sobre benefício previdenciário concedido em decorrência da morte do servidor público municipal aposentado SEVERIANO GONÇALVES, ocorrido em 9 de setembro de 2018, a sua dependente regularmente cadastrada no instituto previdenciário municipal.

Art. 2°             As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 14 de maio de 2024. 

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Respondendo pela Superintendência

 

RESOLUÇÃO Nº 025/2024

Dispõe sobre pensão por morte

 A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido solicitado junto ao Procedimento Administrativo Eletrônico nº 47, de 30 de outubro de 2023, proposto por Maria Aparecida Gonçalves, e;

CONSIDERANDO que o benefício previdenciário deverá ser concedido ao conjunto de dependentes, rateando-se em partes iguais, entre todos, caso haja pluralidade de pensionistas, consoante determina o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 106/01;

CONSIDERANDO que a pensão foi somente concedida à Senhora Luzia de Carvalho Gonçalves, cônjuge do servidor falecido, por meio do Procedimento Administrativo nº 33.610/2018, e falecida em 12 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que a Senhora Maria Aparecida Gonçalves, devidamente representada por sua curadora, demonstrou ser inválida para qualquer atividade laborativa, comprovando a qualidade de dependente nos termos do artigo 11, inciso I, c.c. artigo 13, § 8º, ambos da Lei Complementar nº 106/2001;

RESOLVE    DETERMINAR:

Art. 1º.            Fica, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 51 da Lei Complementar nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte do servidor público municipal aposentado, Senhor SEVERIANO GONÇALVES, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.002.287.000-5, a sua filha, Maria Aparecida Gonçalves, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.

Art. 2º.       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 14 de maio de 2024.

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Respondendo pela Superintendência

THATIANE ROTA GHIROTO GARCIA

Respondendo pela Gerência Previdenciária

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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