PORTARIA Nº 99, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1969/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o Processo Administrativo nº 25.334, de 31 de julho de 2018;
Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73, dos § § 3º e 4º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal inativa Rosiane Fatima da Silva Santos, nomeada em caráter efetivo, em 1º de fevereiro de 1992, no cargo de Escriturário I, lotada na Secretaria Municipal de Administração, cadastro funcional nº 8807-2, PIS/PASEP: 1.700.460.189-5, os seguintes benefícios:
I - gratificação de função, Nível I, na proporção de 3/10 (três décimos) a partir de janeiro de 2016;
II - gratificação de função, Nível III, na proporção de 7/10 (sete décimos) a partir de janeiro de 2016;
III - gratificação de representação, Símbolo C.C.3, na proporção de 9/10 (nove décimos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
IV - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três vírgula cinco por cento), totalizando 63% (sessenta e três por cento), a partir de 1º de agosto de 2020;
V - sexta parte, a partir de 1º de agosto de 2009;
VI - adicional artigo 80, na proporção de 15% (quinze por cento), a partir de novembro de 1999.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 395/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
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ATA DA QUINTA REUNIÃO DE 2025 DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SASSOM, em 26/11/2025
ATA DA SEXTA REUNIÃO DE 2025 DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SASSOM, em 04/12/2025
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