DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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RESOLUÇÃO Nº 398


Data de Veiculação: 11 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1970/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 291 e os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 296 da Resolução nº 385, de 11 de junho de 2024 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente).

Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 291 da Resolução nº 385, de 11 de junho de 2024 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente), com a seguinte redação:

“§ 3º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária deverão conter a indicação clara da finalidade pública pretendida, vedada a criação de políticas públicas novas, a individualização de beneficiários finais ou a imposição de modelo específico de execução administrativa.

§ 4º A Câmara Municipal dará publicidade, em meio eletrônico de acesso público, às emendas impositivas aprovadas, com indicação de autoria, valor, finalidade pública e órgão ou unidade administrativa indicada no Projeto de Lei Orçamentária, restrita à fase legislativa do processo orçamentário.”

Art. 2° Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 296 da Resolução nº 385, de 11 de junho de 2024 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente), com a seguinte redação:

“§ 1º Considera-se impedimento de ordem técnica a inviabilidade de execução decorrente de incompatibilidade com o planejamento orçamentário, ausência de requisitos legais, impossibilidade material ou outros óbices técnicos ou legais devidamente comprovados.

§ 2º As justificativas de impedimento técnico encaminhadas pelo Poder Executivo serão disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal.

§ 3º A atuação da Câmara Municipal no âmbito das emendas impositivas compreende as fases de proposição, discussão, aprovação, publicidade legislativa e eventual remanejamento, bem como o exercício das funções de fiscalização e controle, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e deste Regimento, não lhe competindo a gestão ou a execução administrativa ou financeira das programações orçamentárias.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 10 de fevereiro de 2026.

                                              WILLIAM LEITE

                                                  Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

                                    MAURO ALVES DOS SANTOS

                                          Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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