DECRETO Nº 37.465, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1970/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública do Município de Presidente Prudente e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.791/2025, que institui o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração;
Considerando a designação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética Pública, nos termos do Decreto nº 37.334/2025;
Considerando a reunião realizada pela Comissão de Ética Pública em 27 de janeiro de 2026, ocasião em que foi deliberado e aprovado o texto do Regimento Interno, bem como realizada a eleição interna de seus dirigentes,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública do Município de Presidente Prudente, na forma do Anexo Único deste Decreto, para fins de regulamentação de sua organização, funcionamento e competências.
Art. 2º Ficam registrados, para fins administrativos e de formalização, os resultados da eleição interna da Comissão de Ética Pública, realizada em 27 de janeiro de 2026, na qual foram eleitos:
I - Rodrigo e Silva Brambila, para exercer a função de Presidente da Comissão de Ética Pública;
II - Carolina Sayuri França Takazono, para exercer a função de Secretária da Comissão de Ética Pública.
Art. 3º A Comissão deverá observar o Regimento Interno aprovado e as disposições contidas na Lei nº 11.791/2025, atuando estritamente nos limites de sua competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 10 de fevereiro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento disciplina a organização, funcionamento, procedimentos, e normas internas da Comissão de Ética Pública, instituída nos termos da Lei nº 11.791/2025.
Art. 2º A Comissão de Ética Pública tem caráter orientador, preventivo e opinativo, destinado a promover a ética, a integridade e a adequada condução das normas previstas no Código de Ética.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, servidores efetivos e estáveis, designados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, vedada coincidência com o mandato do Prefeito Municipal.
Art. 5º A Comissão elegerá entre seus membros um Presidente e um Secretário.
Art. 6º Os suplentes substituirão os titulares nos casos de impedimento, afastamento ou vacância, mediante convocação feita pelo Presidente da Comissão.
Art. 7º Na ausência do Presidente, o Secretário assumirá a presidência da reunião, exercendo todas as prerrogativas do cargo, e designará, dentre os membros presentes, quem exercerá a função de Secretário exclusivamente para aquela reunião.
§ 1º Na ausência do Secretário, caberá ao Presidente designar, entre os membros presentes, quem exercerá a função de Secretário para aquela reunião.
§ 2º Na ausência simultânea do Presidente e do Secretário, os membros presentes escolherão, por maioria simples, quem assumirá a condução dos trabalhos e quem atuará como Secretário para aquela reunião.
Art. 8º As reuniões ordinárias da Comissão de Ética Pública serão realizadas mensalmente, em data definida pelo Presidente, assegurada a convocação prévia dos membros.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente sempre que necessário, mediante justificativa.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, desde que garantidos a identificação, o registro e o direito de manifestação dos membros.
Art. 9º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de 2 (dois) membros.
Art. 10. As deliberações da Comissão de Ética Pública dependerão do voto favorável de, no mínimo, 2 (dois) membros, presentes na reunião regularmente instalada.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS E DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Art. 11. O membro que possuir interesse direto ou indireto, parentesco, amizade íntima, inimizade notória ou qualquer circunstância que possa comprometer a imparcialidade deverá declarar-se impedido.
Parágrafo único. O impedimento será registrado em ata e o suplente correspondente será convocado pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DAS CONVOCAÇÕES E COMUNICAÇÕES OFICIAIS
Art. 12. As convocações serão realizadas por e-mail institucional ou memorando, com antecedência mínima de 48 horas, salvo situações urgentes.
Art. 13. A pauta das reuniões será enviada juntamente com a convocação, sendo permitida a inclusão de itens extraordinários mediante aprovação do Presidente.
CAPÍTULO V
DAS CONSULTAS ÉTICAS
Art. 14. Qualquer agente público poderá apresentar consulta ética à Comissão, por escrito ou meio eletrônico institucional.
Art. 15. As respostas às consultas deverão ser emitidas no prazo de até 15 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 16. As consultas poderão ser tratadas de forma sigilosa quando envolverem informações pessoais, funcionais ou sensíveis.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE ÉTICA
Art. 17. Recebida, pela Ouvidoria Municipal, ou por qualquer meio de comunicação oficial, comunicação de possível violação exclusivamente ao Código de Ética, a Comissão instaurará análise preliminar, podendo solicitar informações, documentos ou manifestação do interessado.
Parágrafo único. A Comissão de Ética não analisará fatos ou condutas que não estejam previstos no Código de Ética, devendo, quando necessário, encaminhar tais situações às instâncias administrativas competentes.
Art. 18. Concluída a análise preliminar, a Comissão deliberará, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, quanto à existência ou inexistência de infração ética.
§ 1º Confirmada a existência de infração ética, a Comissão encaminhará o resultado à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares – COPAD, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, inclusive eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar, quando pertinente, comunicando a Ouvidoria para que proceda ao encerramento do procedimento por ela instaurado.
§ 2º Não caracterizada a infração ética, a Comissão comunicará a decisão à Ouvidoria Municipal, para que esta encaminhe ao setor competente, se aplicável ao caso, ou finalize o procedimento em seus sistemas, dando ciência ao interessado, quando aplicável.
CAPÍTULO VII
DAS ATAS, REGISTROS E DO SIGILO
Art. 19. Todas as reuniões deverão ter atas assinadas pelos membros presentes e arquivadas em local definido pelo Presidente.
Art. 20. Os procedimentos conduzidos pela Comissão de Ética Pública terão tratamento confidencial, devendo ser assegurado o sigilo das informações, dos documentos e dos dados pessoais envolvidos, com acesso restrito aos membros da Comissão e às autoridades competentes.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), sendo vedada a divulgação de informações que possam comprometer a intimidade, a honra, a imagem ou a presunção de boa-fé dos envolvidos, salvo por determinação legal ou judicial.
Art. 21. As atas poderão conter anexo sigiloso quando necessário à proteção de dados pessoais ou informações sensíveis.
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 22. O Regimento Interno poderá ser revisado a qualquer tempo pela Comissão, mediante deliberação de, no mínimo, 2 (dois) membros, e encaminhado ao Prefeito Municipal para aprovação.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação vigente.
Art. 24. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Prefeito Municipal.
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
EDITAL Nº 06/2026
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 398
ATA DO PE 140/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 56/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 58/2026
RECURSOS CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025
PORTARIA Nº 116, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 113, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 45/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 60/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 46/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 53/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 52/2026
PORTARIA CONJUNTA SEAJUR/SEDUC Nº 001/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 44/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 43/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 54/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 50/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 55/2026
ATAS DO PE 126-2025
Edital de notificação de multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS