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RECOMENDAÇÃO CACS FUNDEB 02/2024


Data de Veiculação: 19 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1577/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Recomendação para Pagamento do Piso Nacional dos Professores no Município de Presidente Prudente nos Moldes do Plano de Carreira Previsto na Lei 79/99.

Presidente Prudente, 17 de junho de 2024.

Excelentíssimo Sr. Prefeito,

CONSIDERANDO o contido na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), especialmente em seu artigo 2º “Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração”.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação vem por meio deste, RECOMENDAR enfaticamente a regularização do pagamento do Piso Nacional dos Professores, conforme estipulado na Lei 11.738/2008 e recentemente ratificado pela Lei 14.817/2024 e não no formato de complemento, como tem se dado o pagamento no tempo presente, forma de pagamento esta que não foi aprovada pelo Legislativo Municipal. Além disso, a Lei 14.113/2020 também reforça a necessidade de remuneração condigna aos profissionais da educação, o que torna imperativo que o município de Presidente Prudente adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento dessas normativas legais.

O piso nacional salarial traz o mínimo, como ponto de partida da referência inicial do Plano de Carreira, devendo este se refletir em toda a carreira do Magistério, conforme prevê o artigo 48 parágrafo único da Lei 79/99, que prevê que “A Diferença entre uma referência numérica e outra será sempre, de no mínimo 5%”, deixando claro, que, o próprio plano de carreira fora construído com a intenção de valorização da progressão do servidor ao longo da carreira, dentro das tabelas referenciais previstas no Estatuto do Magistério.

Contexto Legal e Necessidade de Cumprimento

A Lei 11.738/2008 estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, sendo fundamental para assegurar uma remuneração digna e condizente com a importância da função docente. A Lei 14.817/2024 reforça essa obrigatoriedade e a Lei 14.113/2020 dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), prevendo recursos que devem ser destinados para a remuneração adequada dos profissionais da educação.

Impacto do Não Cumprimento

O não pagamento das verbas salariais conforme estipulado na legislação vigente não apenas desvaloriza o trabalho dos professores, mas também gera um passivo milionário para a prefeitura, acumulando dívidas trabalhistas que comprometem a saúde financeira do município. Esse cenário pode acarretar graves consequências legais e econômicas, incluindo:

1.  Ações Judiciais: A acumulação de processos judiciais movidos por professores em busca de seus direitos.

2.  Multas e Juros: A incidência de multas e juros sobre os valores devidos, aumentando ainda mais o passivo municipal.

3.  Impacto na Qualidade da Educação: A desmotivação dos profissionais pode refletir negativamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos.

Recomendações para Regularização

1.  Revisão Orçamentária: Realizar uma análise detalhada do orçamento municipal para identificar recursos que possam ser destinados à regularização dos salários dos professores.

2.  Plano de Pagamento: Desenvolver um plano de ação escalonado para a quitação dos débitos salariais acumulados, em conformidade com as normativas legais.

3.  Transparência e Comunicação: Manter um canal aberto de comunicação com os profissionais da educação, informando-os sobre as medidas adotadas e os prazos previstos para a regularização dos pagamentos.

4.  Assessoria Jurídica e Contábil: Consultar equipes jurídicas e contábeis para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente e evitar futuros passivos trabalhistas.

Conclusão

É fundamental que a administração municipal de Presidente Prudente priorize a regularização do pagamento do Piso Nacional dos Professores, atendendo às exigências legais e demonstrando o devido respeito e valorização pelos profissionais da educação. Essa ação não apenas evitará a acumulação de passivos financeiros, mas também contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade do ensino no município.

Contamos com o seu compromisso e sensibilidade para com essa causa tão importante para o desenvolvimento educacional e social de nossa cidade.

 

 

 

FRANCIELLE BONFIM BERALDI

Presidente CACS FUNDEB



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