DECRETO Nº 37.755, DE 12 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2029/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 12/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 12/2026 da Prudenprev, que dispõe sobre a instituição do Programa de Educação Previdenciária da Prudenprev
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Educação Previdenciária da Prudenprev”
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA da autarquia municipal responsável pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais: e
CONSIDERANDO a importância da implementação permanente de ações de capacitação destinadas aos servidores, membros dos órgãos colegiados e segurados do Regime Próprio de Previdência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, da transparência, da educação previdenciária e da preparação dos segurados para a aposentadoria;
CONSIDERANDO que o conteúdo desta Resolução foi previamente analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência na 34ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de março de 2026;
RESOLVEDETERMINAR :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Previdenciária da Prudenprev, a ser executado mediante as seguintes ações:
I – Plano Anual de Capacitação (PAC), contemplando ações formativas destinadas aos servidores e membros dos órgãos colegiados da Prudenprev;
II – ações preparatórias para aposentadoria destinadas aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que estejam a até 5 (cinco) anos da aquisição do direito à aposentadoria;
III – ações de conscientização sobre envelhecimento ativo e vida pós-aposentadoria destinadas aos segurados da Prudenprev;
IV – realização de Audiência Pública Anual para prestação de contas do exercício anterior, destinada à sociedade em geral;
V – realização de seminários voltados aos segurados, abordando conhecimentos básicos relativos às regras de concessão dos benefícios previdenciários; e
VI – elaboração e divulgação de cartilhas, informativos e materiais educativos destinados aos segurados, contendo orientações essenciais acerca do RPPS e dos benefícios previdenciários, em meio físico ou digital, inclusive no sítio eletrônico oficial da Prudenprev.
Parágrafo único O cronograma das ações previstas neste artigo será definido pela Superintendência Previdenciária mediante ato próprio
Art. 2º Osítio eletrônico oficial da Prudenprev(https://www.prudenprev.sp.gov.br) será o principal meio de divulgação das ações do Programa de Educação Previdenciária, garantindo aos interessados acesso às informações relativas às atividades promovidas e aos critérios de participação definidos pela Superintendência Previdenciária.
Parágrafo únicoAs ações de educação previdenciária também poderão ser divulgadas por meio de redes sociais e outros canais institucionais de comunicação.
Art. 3º O Programa de Educação Previdenciária compreenderá atividades e conteúdos relacionados à previdência do servidor público municipal e à gestão previdenciária do RPPS, observadas as especificidades do público-alvo e as modalidades previstas no art. 1º desta Resolução, abrangendo, dentre outros, os seguintes temas:
I – organização e funcionamento da Prudenprev;
II – regras de concessão e cálculo de aposentadoria e pensão por morte;
III – sistema financeiro, mercado financeiro e de capitais e fundos de investimento;
IV – legislação previdenciária, gestão de ativos, atuária, controles internos e gestão de riscos;
V – acúmulo de benefícios previdenciários;
VI – planejamento financeiro;
VII – aspectos sociais e psicológicos da aposentadoria;
VIII – qualidade de vida e saúde do aposentado; e
IX – prestação de contas da gestão previdenciária.
Art. 4º Os resultados dasações desenvolvidas no âmbito do Programa de Educação Previdenciária serão divulgados anualmente no sítio eletrônico da Prudenprev, mediante relatório consolidado, bem como no Relatório de Governança Corporativa.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução retroage seus efeitos em 25 de março de 2026, data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
DECRETO Nº 37.765, DE 13 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.763, DE 13 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.766, DE 13 DE MAIO DE 2026
TERMO DE CONTRATO 08/2026
TERMO DE CONTRATO 07/2026
DECRETO Nº 37.761, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 666, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 665, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 664, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 663, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 662, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 667, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 668, DE 13 DE MAIO DE 2026
NOTIFICAÇÃO CFMT Nº 3341/2024
ATO AUTORIZADOR
PORTARIA SEDUC Nº 55/2.026
Edital Indeferido e Deferido 11/05/2026
Edital Indeferido e Deferido 12/05/2026
EDITAL Nº 37/2026
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 66/2025
TERMO DE CONTRATO 105/2026